Leis

  


Internação compulsória para tratamento de alcoólatras e dependentes químicos

A disseminação do uso de álcool e drogas é, certamente, o maior flagelo sofrido pela humanidade nos últimos 50 anos. O número de mortos que estas práticas produziram supera as estatísticas de qualquer conflito bélico que a história tenha registrado, sobretudo porque os males não se limitam aos usuários, mas atingem vítimas inocentes.

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - (Legislação Federal) DOU 24.08.2006 PÁG 02 COL 02.
Vetado parcialmente. Razões do veto: (MSC 724/06-PE) DOU 24 08 06 PÁG 06 COL 01.

Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001

O orçamento do ministerio da saúde do Brasil é menor ao do ministerio da saúde de Portugal. Portugal tem uma população dezesseis vezes menor que a do Brasil. Portugal aplica 5,6% do PIB. O Brasil usou 2,5% do PIB, no orçamento do ano de 2003 do ministério da saúde

Lei Antidrogas, sancionada por Fernando Henrique Cardoso.

LEI No 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002:
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Legislação que estabelece regras paras as clinicas e comunidades terapêuticas resolução - rdc nº 101, de 30 de maio de 2001

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de maio de 2001,

Drogas e leis

Lei que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - (Legislação Federal) DOU 24.08.2006 PÁG 02 COL 02.
Vetado parcialmente. Razões do veto: (MSC 724/06-PE) DOU 24 08 06 PÁG 06 COL 01.

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