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Interdição Judicial

Interdição Judicial: A interdição ou curatela é uma medida de amparo criada pela legislação civil; um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, etc. Para tanto, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve ser representada ou assistida por uma outra pessoa civilmente capaz, denominada curador.
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Doença mental do cônjuge e separação

Há pessoas que se casam, são felizes, mantêm vida em comum para sempre e morrem casados. É uma bênção! O ideal seria que todos os casamentos fossem assim. Mas não são, e o direito precisa fornecer meios para que os casamentos mal-sucedidos sejam desfeitos. Absurdo maior da conta seria obrigar pessoas que se odeiam, que não se suportam mais, a viver sob o mesmo teto, numa hipocrisia extrema e até perigosa, fingindo que nada de ruim está acontecendo.

Em nosso País, para resolver a questão da falência do matrimônio, regra geral, os cônjuges não podem, desde logo, requerer o divórcio e extinguir o casamento de uma vez por todas, que é o que ocorre em muitos outros ordenamentos. Aqui, em primeiro lugar, vem a separação e só depois, por conversão, o divórcio. Somente no caso de existir uma prévia separação de fato por mais de dois anos é que o divórcio pode ser requerido imediatamente, por um ou por ambos os cônjuges, e se chama, então, divórcio direto (Código Civil, art. 1.580, § 2º).

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Internação compulsória para tratamento de alcoólatras e dependentes químicos

A disseminação do uso de álcool e drogas é, certamente, o maior flagelo sofrido pela humanidade nos últimos 50 anos. O número de mortos que estas práticas produziram supera as estatísticas de qualquer conflito bélico que a história tenha registrado, sobretudo porque os males não se limitam aos usuários, mas atingem vítimas inocentes.

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Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - (Legislação Federal) DOU 24.08.2006 PÁG 02 COL 02.
Vetado parcialmente. Razões do veto: (MSC 724/06-PE) DOU 24 08 06 PÁG 06 COL 01.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências
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Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001

O orçamento do ministerio da saúde do Brasil é menor ao do ministerio da saúde de Portugal. Portugal tem uma população dezesseis vezes menor que a do Brasil. Portugal aplica 5,6% do PIB. O Brasil usou 2,5% do PIB, no orçamento do ano de 2003 do ministério da saúde

FAÇA VALER O SEU DIREITO QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:
VOCE CIDADÃO TEM TODO O DIREITO AO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA -

1- QUER SEJA POR ATENDIMENTO AMBULATORIAL OU POR ATENDIMENTO DE INTERNAÇÃO

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Lei Antidrogas, sancionada por Fernando Henrique Cardoso.

LEI No 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002:
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Legislação que estabelece regras paras as clinicas e comunidades terapêuticas resolução - rdc nº 101, de 30 de maio de 2001

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de maio de 2001,

considerando o Decreto-Lei n.º 891/38 em seu Capítulo III - Da Internação e da Interdição Civil e o disposto na Lei nº 10216, de 6 de abril de 2001.

considerando a Lei n.º 6.368/76 em seu Capítulo II - Do Tratamento e Recuperação;

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Drogas e leis

Lei que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - (Legislação Federal) DOU 24.08.2006 PÁG 02 COL 02.
Vetado parcialmente. Razões do veto: (MSC 724/06-PE) DOU 24 08 06 PÁG 06 COL 01.

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Importante:

  1. Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e medicamentos.
  2. O(s) autor(es) dos artigos é indicado ao final de cada página.
  3. As informações disponíveis nesta página possuem caráter educativo.

 

Ajuda e informações para tratamento de dependentes e familiares:

  • Abead - Associação de Estudos do Álcool e Outras Drogas - Rua Oscar Freire, 102 - 2º andar - Tel.: 3891-1207 - 3085-4815
  • Amor Exigente - Tel: (11) 5224-1776
  • Associação Promocional Oração e Trabalho - APOT - Tel: (19) 251-5511 ramal 26/ At: Padre Haroldo / Rua. Dr. João Quirino do Nascimento, 1601 - Campinas - SP
  • Central de AA - Tel: (11) 3315-9333 - Av. Senador Queiroz,101, 2º andar / São Paulo-SP
  • Central de Alanon - Tel: (11) 228-7425 e (11)222-2099
  • Central de NA - Tel: (11) 5594-5657
  • Central de Naranon - Tel: (11) 3311-7226 e 227-8983
  • Cebrid - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas Psicotrópicas - Rua Botucatu, 862 - 1º andar - Tel.: 5539-0155 - 5576-4504
  • CODA - Codependentes Anônimos - www.codabrasil.org
  • Comunidade Terapêutica Dr. Bezerra de Menezes - Tel: (11) 4109-6422 / Rua Inácio Pedó 660 / São Bernardo do Campo -SP
  • Outros: www.casadia.org
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