

O orçamento do ministerio da saúde do Brasil é menor ao do ministerio da saúde de Portugal. Portugal tem uma população dezesseis vezes menor que a do Brasil. Portugal aplica 5,6% do PIB. O Brasil usou 2,5% do PIB, no orçamento do ano de 2003 do ministério da saúde
FAÇA VALER O SEU DIREITO QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:
VOCE CIDADÃO TEM TODO O DIREITO AO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA -
1- QUER SEJA POR ATENDIMENTO AMBULATORIAL OU POR ATENDIMENTO DE INTERNAÇÃO
2- O ATENDIMENTO DE INTERNAÇÃO TEM QUE SER PAGO PELO GOVERNO EM CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DEPENDÊNCIA E QUE TENHAM O PROCEDIMENTO PICOSSOCIAL, QUE É A DESINTOXICAÇÃO COM A CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA
3- VEJA NO ARTIGO QUATRO E O SEU PARAGRAFO DOIS DA LEI ABAIXO QUE TRATA DE TRANSTORNOS MENTAIS - A DOENÇA DA DEPENDÊNCIA QUIMÍCA É TRANSTORNO MENTAL POR USO DE SUBSTÃNCIAS CONFORME O CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA - DO CID 10 AO CID 19
4- SE SEUS DIREITOS NÃO FOREM RESPEITADOS, PROCURE A PROMOTORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SUA CIDADE.
PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º .
Art. 5º O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Roberto Brant
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Comentários
acho que a lei no escrito é
acho que a lei no escrito é muito linda!
Mas infelizmente não é bem assim que acontece na realidade!Pois por mais que seja dificil de admitir,estamos a anos tentando internar meu irmão que é usuario de drogas e infelizmente não conseguimos.
dependencia quimica e alcoolismol
Tbm acho tudo muito lindo e maravilhoso no papel, tbm tenho um marido dependente quimico, todos os dias é um inferno a convivencia, ele é violento perigoso, ja em um grau bem avançado das drogas e do alcool, eu corro aqui corro ali, vou no advogado, vou no forum, faço vergonha, quando apanhamos ou somos agredidos de alguma forma, eu e meus três filhos a propria policia nos ignora e basicamente diz que se não estamos aguentando então que saimos de casa. Veja se é correto isso vamos para onde debaixo de uma ponte só porque não é aplicada esta tal da lei. Procuro na internet todos os dias esta cheio de direitos mas nada na prática.
recuparação...
trabalhava como agente de combate a endemias, passei na prova escrita, física, fiz o curso na puc minas e aconteceu comigo que tive uma recaidano crack, procurei ajuda especializada e fui muito bem acolhido pelo CERSAM-ad de B.Hte. Fiquei um ano em tratamento. hoje me encontro sem usar a mais de um ano e a SMSA não quiz mais me contratar. eu adorava aquele serviço, fiz oque pude para voltar a trabalhar mas não me aceitaram. quando em ua entrevista de trabalho eu digo que tomo remédios controlado as pessoas assustam porque não entendem, acham que terei convulsão ou surto, mas não tenho nada disso, mas eles não me aceitam. Acho que foi preconceito da perícia médica ca P.B.H. quanto ao cid (10) f-14.2 e 31.6...quero sber se esta lei me protege, se posso voltar ao trabalho pois estou ronto para viver uma vida digna e o trabalho é essêncial para a perfeita recuperação, para a reinserção social.
Agradeço e pesso retorno...
paulo Benicio
beniciioag@hotmail.com
Internação involuntária virou moda
Hoje em dia a internação involuntária virou moda onde qualquer um pode ser internado sem sequer ter um exame de sangue onde todos os seus direito constitucionais são violados.
INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA
GOSTARIA DE SABER COMO ME PREVINIR DE TAL INTERNAÇÃO SOU UMA PESSOA QUE DESFRUTO DE TOTAL SANIDADE MENTAL NUNCA AGREDI QUALQUER PESSOA ,FIZ USO DE ALCOOL E DROGAS MAS NUNCA DEIXEI MEUS VALORES DE LADO OU FUI AGRESSIVO COM QUALQUER PESSOA MAS AO CONTRARIO FUI AGREDIDO VÁRIAS VEZES PELOS MEUS PAIS PELA MINHA ESPOSA E NUNCA REVIDEI, EU TRABALHAVA SOU TEC. EM INFORMÁTICA E E TENHO PLENA NOÇÃO DO QUE É CERTO OU ERRADO,POR FAZER USO DE SUBSTANCIA FUI INTERNADO INVOLUNTARIAMENTE EM UMA CLINICA QUE NÃO TEM O MINIMO DE PROCEDIMENTO PARA SE FAZER UM TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUIMICO ,SEM MOTIVO NENHUM ME INTERNARAM NESTA CLINICA ,TENHO 40 ANOS DE IDADE NÃO MORO COM MEUS PAIS A MUITO TEMPO GOSTARIA DE SABER SE ELES TEM O DIREITO DE ME ENTERNAR INVOLUNTARIAMENTE , FUI AGREDIDO, DOPADO , HUMILHADO VERBALMENTE ,JOGADO EM UMA CELA DE DOIS POR DOIS POR 3 DIAS , ESTOU MORRENDO DE MEDO QUE ISTO POSSA A VIR ACONTECER OUTRA VEZ , GOSTARIA DA AJUDA DE ALGUEM QUE PUDESSE ME ESCLARECER OS FATOS E COMO ME PREVENIR DE TAL AGREÇÃO SE EXISTE LEI CONTRA TAL ABUSO PRECISO DE MUITA AJUDA , AGUARDO RESPOSTA TENHO MEDO DE DAR MEU NOME COMPLETO OU E-MAIL
Contra a Internação involuntária
A lei está cheia de brechas e...
Um advogado bem pago derruba a internação involuntária, principalmente se a 'insanidade mental' for alegada /atestada por profissional ligado a clinica/hospital, fato muito comum nos dias de hoje. Já existe decisão favorável derrubando diversas internações involuntárias (jurisprudência).
Por outro lado...
Um advogado bem pago também 'interna' quem não precisa ser internado... Tudo depende da ética do profissional e do dinheiro envolvido.
os relatórios "... não estão baseadas em dados sólidos, são, na sua grande maioria, manipulação de dados que lhe sustentam, porém omitem outros que as derrubam... "
A palavra final sempre é do MÉDICO, se você não confiar no primeiro... procure o segundo, terceiro, etc.
Clinica
Olá, gostaria de saber o nome da clinica que vc foi internado e que sofreu essas humilhações, pois meu marido precisará ser intermado pelo uso do alcool e fiquei com medo de acontecer isso com ele também.
Deixando o nome da clinica serve para os que estão nesse mesmo problema ficarem alertos onde irão deixar os seus familiares
Obrigada
Luana
Vítimas
PETIÇÃO PARA INTERNAÇÃO
Bom dia!
Meu nome é Patricia, e estou recorrendo a um conselho no ato de meu desespero.
Meu pai é alcoólatra a mais de 15 anos, onde ja se machucou diversas vezes gravemente, ja agrediu,e coloca em risco a vida de todos o tempo todo. Ontem dia 15 para ser mais exata e precisa, ele quase matou seu proprio pai, em uma briga o jogou longe, caindo e batendo a cabeça estando internado em estado delicado. Gostaria de saber se consigo a internação contra a vontade dele, o que devo fazer e se preciso de um defensor, levando em consideração que ele com 50 anos já é aposentado a mais de uma pelo fato do alcolismo afetar a possibilidade de trabalho e uma vez que ele não pode beber devido a problemas mentais.
Peço desesperadamente uma posição, uma ajuda de qual medida eu como filha posso tomar, e para complicar mais a situção eu resido em marilia e ele em campinas, será que consigo fazer algo daqui ou necessito ir até onde ele reside.
Muito obrigada
Patricia
patricia.fogagnoli@gmail.com
Conselho.
Olá Patrícia. O conselho que lhe dou é que interne o seu pai o mais rápido possível, já que seus relatos indicam que ele é um ébrio habitual, ou seja, que é pessoa que consome, diaria e imoderadamente, bebida alcoolica, incapacitando-se para externar, conscientemente, a sua vontade. Se o seu pai, se descontrola toda vez que consome alcool, então ele já pode ser considerado uma pessoa com incapacidade parcial. Como filha, vc pode requerer junto ao Ministério Público, ou Defensoria Pública ou Advogado, a interdição c/c liminar de internação de ébrios. Faça isso, mas lembre-se, seu pai só vai curar se voces derem muito amor a ele e também, se procurarem ocupar a mente de todos, principalmente, se buscarem a Deus. Nunca se esqueça que Jesus veio para os pobres, doentes e aflitos a fim de salvá-los e levá-los ao reino do Senhor. Nosso Deus. Que Deus abençoe sua família. (Leia o Salmo 91).
filho menor que nao aceita internacao vive pondo em rico a propr
oi meu filho tem 16 anos vai fazer 17 em abril faz uso da maconha lanca perfumi bafora e consomi bebida alcolica ja este internado em uma clinica projeto jovens samaritano vive mi dizendo qui se for pra ser internado prefer rouba pra ser mort quand nao usa a droga se transforma da murro na pared tent se matya tomand 10 comprimid foi trabalha de entrega pizza estava drogado e bebado falo pra mim e pro pai que ia cair de mot e realment caiu gracas a deus nao foi nada grava agora comeco a pegar dinher de dentr de casa para usar droga arruma uma confusao pra ve se alguem mata ele ja nao sei oq fazer tenho med dele morre pois ja tent infia a faca no peit eu puxei acabei mi cortando nao tenho dinher pra paga uma clinica ainde ele fico internad eles falarao qui ele e um usuario compusivo pois levant oit horas pra usar droga entra meio dia vout pra rua de novo pra usa droga so entra onze hora e de manha a noit usand ele nao quer passar em nem um caps pra intern precisa de um relatorio medico como faso pra interna ele moro em sao paulo zopna leste aguard responst muit obrigad
Calma mãe, seu filho será curado.
Olá. Sou advogada e enfrentei um caso semelhante ao seu. Senhora, peço que procure por um promotor de justiça ou advogado e solicite a internação imediata de seu filho por não possuir condições de seguir a propria vida. Alegue que, na condição de mãe, deve protege-lo até contra si mesmo. Enfim, o pedido tem que ser de interdição c/c liminar de internação. Mas lembre-se, deves também procurar a salvação espiritual de todos de sua família, pois somente se apegando com Jesus que estarão libertos da dor de ter um filho preso nesse mundo. Que Deus lhe abençoe e lhe de forças para aguentar a cruz que ele lhe deu para passar temporariamente, já que após a tribulação voce verá o sabor de mel que é a recompensa. Espero ter ajudado. Fique na Paz do Senhor!
dependente quimico
alcool
tenho uma irmã de maior e ñ sei o que fazer, ela pensa esta fazendo o certo, mais ñ mora em casa e veve bebendo, está magra e quero ajuda-la mas ñ sei como perante a lei
descriminação
FIZ TRATAMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA HÁ SEIS ANOS, E ATÉ HOJE ESTOU LIMPO. AS VEZES ACONTESSE SITUAÇÃO QUE ME CONSTRANGE, NÃO SEI SE A PALAVRA CERTA É ESSA, POR EXEMPLO: ALGUEM, QUE SABE DO PROBLEMA QUE VIVI, NÃO SEI POR QUE MOTIVO, COLOCOU EM UM SITE DE GRANDE CIRCULAÇÃO O PROBLEMA VIVIDO POR MIM. QUERIA QUE ALGUEM, SE POSSIVEL ME RESPONDESSE, SE TENHO ALGUM MECANISMO PARA ME DEFENDER CONTRA ESSA PESSOA, ME SENTI LESADO, OFENDIDO, CONSTRANGIDO E PREJUDICADO, POIS CHEGOU, CLARO, AO CONHECIMENTO DOS MEUS COLEGAS DE TRABALHO, SOU FUNCIONARIO PÚBLICO, CABERIA AI UMA DENUNCIA AO MINISTERIO PÚBLICO?
Creio que a saída que melhor
Creio que a saída que melhor atenderá a seus interesses é ajuizar ação cível por danos morais. Ainda que o Sr. tenha se sentido lesado em sua honra, o Ministério Público não tem - em tese - legitimidade para ajuizar ação penal por suposto crime de difamação (até porque, pela situação narrada, é bastante difícil concluir pela caracterização deste delito). Assim, o melhor é mesmo buscar o auxílio de um advogado, para a devida responsabilização no âmbito cível.
drogas e alcool
tenho uma irmã q esta dependente de drogas e alcool, minha mãe esta desesperada ñ sabe mais o q faz ja entrou em depressão e somente reza p q ela saia dessa vida vasia e triste ,ja tentamos de tudo conselho de pessoas q embora acreditamos q ela ainda a ame . tentamos traNCALA DENTO DE CASA A FORÇA não deu certo ,tentei em varios sites e todos querem me cobrar muito caro ñ tenho condiçoes de pagar pois somos de claase bem baixa.Ela ja abandonou os seus 2 filhos e hj vive na rua como uma mendiga sem roupa nessas noites frias , se alguem ler esta mensagem por favor nos ajude pois estamos em desespero.
Resposta
pedido auxulio doença negado
meu filho esta interndo em uma clinica para tratamento de depedencia quimica pela segunda vez,
e foi encaminhado para pericia medica, por esta impossibilitado dde trabalhar por motivo ddesta enternação
e o medico da pericia do inss negou este pedido alagando que meu filho ja teve uma oportunidade e por teer
recaido em sua depedencia quimica não tem mais este direito, como eu preciso deste beneficio para sustenta lo nesta clinica
gostaria de saber se este medico esta correto nesta decisão....
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Auxulio doença negado
Para auxulio doença negado durante periodo de internação, basta recorrer da decisão do Perito (Ministério Publico ou proprio INSS).
Recorra uma, duas, três, ou quantas vezes for necessário.
Tendo documentos que comprove a doença (dependencia quimica) a decisão sempre é favoravel ao doente.
Ultimamente tenho visto "Peritos" em áreas que não tem nada com sua especialização.
Essa eu presenciei:
Como pode um "Perito" especializado em traumatologia atuar em Saúde Mental, dando pareceres sobre dependencia quimica?
Será que ele vai engessar o cérebro dos dependentes quimicos?
Isso é Brasil.
ajudar dependentes químicos
bom dia!
Graça e Paz!
comecei uma pequena igreja evangelica (14 membros) e estamos ajudando pessoas que tenham parentes e conhecidos viciados em drogas!
tenho feitos triagens e encaminhamentos para entidades evangelicas.
breve também queremos iniciar uma própria casa de recuperação de vintodas...
faço 1 convite pra vcs tb nos ajudarem se precisarem de nós estamos de coração aberto ... já enviamos 10 pessoas tratamentos, 3 ainda estão em tratamentos, 5 desistiram e voltaram para as drogas e 2 já estão firmes e inseridos novamente na sociedade.
tambem queremos fazer parceria de ajudua mútua.
obrigado
pr. jorge
alcool drogas
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA ?
iternaçao compulsoria
Ajuda Urgente
CONFORTO
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: COMO CONSEGUIR
Para Internação Involuntária...
O correto seria que o dependente quimico se interne por vontade propria, comparecendo para uma avaliação (psiquiatra).
Mas, como somos impacientes...
Sua amiga deve:
Para não passar pelo ministério publico (a melhor opção, melhor resultado):
internação compulsória
resposta
ola
Internação Involuntária ou Compulsória
INTERESSE SOBRE O ASSUNTO
Estou me formando em direito
internação compulsória
Gostaria de saber se podem disponibilizar algum material sobre este assunto... desde ja agradeco.
Internação Compulsória
Ajuda para solicitar pensão morte
internação involuntaria
lei que regulamenta o benefício auxílio doença para usuários de
Auxilio do INSS ref. internaçãopor vicio das drogas
poxa pra mim essa le ainda nao funcionou
estou tentando internar meu filho 1 ano sofrendo sofrendo vendo o sofrimento dele e ninguem me ajuda ele tem poblema psicologico ninguem hj mesmo ele me agriu e fui pro upa perguntei assistente social ela mando chamar a samu o que ele s fazem sempre daqui a pouco acaba o efeito ele melhora sendo que ja esplique ele tralhava lardgou tudo tenho 9 filhos com ele meus filhos estão sofrendo ele esta me agredindo estou pagando divida de droga sem poder e ai cade a lei nao posso ficar com ele assim dentro de casa pois ele pode agredir meus filhos estou sofrendo vendo um filho tão bom hoje trastornado com esse vicios malditos usa tudo de porcaria algum me ajuda são 8 crianças sofrendo por calsa de um me ajude por favor e lei estou esperando gente socorro por favor essadroga maldita esta devastando o ser humano as clinicas são caras ja procurei e a policia so sabe matar os artista usam a mesma droga são sidadão pode pagar o pobre nao tem esse direito pois eu estou tentado e ate hoge nada sos
Clinica muito boa essa eu indico
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