Você está aqui

Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001

Versão para impressãoVersão para impressão

O orçamento do ministerio da saúde do Brasil é menor ao do ministerio da saúde de Portugal. Portugal tem uma população dezesseis vezes menor que a do Brasil. Portugal aplica 5,6% do PIB. O Brasil usou 2,5% do PIB, no orçamento do ano de 2003 do ministério da saúde

FAÇA VALER O SEU DIREITO QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:
VOCE CIDADÃO TEM TODO O DIREITO AO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA -

1- QUER SEJA POR ATENDIMENTO AMBULATORIAL OU POR ATENDIMENTO DE INTERNAÇÃO

2- O ATENDIMENTO DE INTERNAÇÃO TEM QUE SER PAGO PELO GOVERNO EM CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DEPENDÊNCIA E QUE TENHAM O PROCEDIMENTO PICOSSOCIAL, QUE É A DESINTOXICAÇÃO COM A CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA

3- VEJA NO ARTIGO QUATRO E O SEU PARAGRAFO DOIS DA LEI ABAIXO QUE TRATA DE TRANSTORNOS MENTAIS - A DOENÇA DA DEPENDÊNCIA QUIMÍCA É TRANSTORNO MENTAL POR USO DE SUBSTÃNCIAS CONFORME O CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA - DO CID 10 AO CID 19

4- SE SEUS DIREITOS NÃO FOREM RESPEITADOS, PROCURE A PROMOTORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SUA CIDADE.


 

LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 -

PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

§ 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º .

Art. 5º O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

José Serra

Roberto Brant

Drogas: 

 

...

Compartilhe seu conhecimento:

 

 

Comentários

acho que a lei no escrito é muito linda!

Mas infelizmente não é bem assim que acontece na realidade!Pois por mais que seja dificil de admitir,estamos a anos tentando internar meu irmão que é usuario de drogas e infelizmente não conseguimos.

 

 

 Tbm acho tudo muito lindo e maravilhoso no papel, tbm tenho um marido dependente quimico, todos os dias é um inferno a convivencia, ele é violento perigoso, ja em um grau bem avançado das drogas e do alcool, eu corro aqui corro ali, vou no advogado, vou no forum, faço vergonha, quando apanhamos ou somos agredidos de alguma forma, eu e meus três filhos a propria policia nos ignora e basicamente diz que se não estamos aguentando então que saimos de casa. Veja se é correto isso vamos para onde debaixo de uma ponte só porque não é aplicada esta tal da lei. Procuro na internet todos os dias esta cheio de direitos mas nada na prática.

 

trabalhava como  agente de combate a endemias, passei na prova escrita, física, fiz o curso na puc minas e aconteceu comigo que tive uma recaidano crack, procurei ajuda especializada e fui muito bem acolhido pelo CERSAM-ad de B.Hte. Fiquei um ano em tratamento. hoje me encontro sem usar a mais de um ano e a SMSA não quiz mais me contratar. eu adorava aquele serviço, fiz oque pude para voltar a trabalhar mas não me aceitaram. quando em ua entrevista de trabalho eu digo que tomo remédios controlado as pessoas assustam porque não entendem, acham que terei convulsão ou surto, mas não tenho nada disso, mas eles não me aceitam. Acho que foi preconceito da perícia médica ca P.B.H. quanto ao cid (10) f-14.2 e 31.6...quero sber se esta lei me protege, se posso voltar ao trabalho pois estou ronto para viver uma vida digna e o trabalho é essêncial para a perfeita recuperação, para a reinserção social.

               Agradeço e pesso retorno...

 

                                       paulo Benicio

 

 beniciioag@hotmail.com

Hoje em dia a internação involuntária virou moda onde qualquer um pode ser internado sem sequer ter um exame de sangue onde todos os seus direito constitucionais são violados.

GOSTARIA DE SABER COMO ME PREVINIR DE TAL INTERNAÇÃO SOU UMA PESSOA QUE DESFRUTO DE TOTAL SANIDADE MENTAL NUNCA AGREDI QUALQUER PESSOA  ,FIZ USO DE ALCOOL E DROGAS MAS NUNCA DEIXEI MEUS VALORES DE LADO OU FUI AGRESSIVO COM QUALQUER PESSOA MAS AO CONTRARIO FUI AGREDIDO VÁRIAS VEZES PELOS MEUS PAIS PELA MINHA ESPOSA E NUNCA REVIDEI,  EU TRABALHAVA SOU TEC. EM INFORMÁTICA E E TENHO PLENA NOÇÃO DO QUE É CERTO OU ERRADO,POR FAZER USO DE SUBSTANCIA FUI INTERNADO INVOLUNTARIAMENTE  EM UMA CLINICA QUE NÃO TEM O MINIMO DE PROCEDIMENTO PARA SE FAZER UM TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUIMICO ,SEM MOTIVO NENHUM ME INTERNARAM NESTA CLINICA ,TENHO 40 ANOS DE IDADE NÃO MORO COM MEUS PAIS A MUITO TEMPO GOSTARIA DE SABER SE ELES TEM O DIREITO DE ME ENTERNAR INVOLUNTARIAMENTE , FUI AGREDIDO, DOPADO , HUMILHADO VERBALMENTE ,JOGADO EM UMA CELA DE DOIS POR DOIS POR 3 DIAS , ESTOU MORRENDO DE MEDO QUE ISTO POSSA A VIR ACONTECER OUTRA VEZ , GOSTARIA DA AJUDA DE ALGUEM QUE PUDESSE ME ESCLARECER OS FATOS E COMO ME PREVENIR DE TAL AGREÇÃO SE EXISTE LEI CONTRA TAL ABUSO PRECISO DE MUITA AJUDA , AGUARDO RESPOSTA TENHO MEDO DE DAR MEU NOME COMPLETO OU E-MAIL

A lei está cheia de brechas e...


Um advogado bem pago derruba a internação involuntária, principalmente se a 'insanidade mental' for alegada /atestada por profissional ligado a clinica/hospital, fato muito comum nos dias de hoje. Já existe decisão favorável derrubando diversas internações involuntárias (jurisprudência).

Por outro lado...

Um advogado bem pago também 'interna' quem não precisa ser internado... Tudo depende da ética do profissional e do dinheiro envolvido. 

os relatórios "... não estão baseadas em dados sólidos, são, na sua grande maioria, manipulação de dados que lhe sustentam, porém omitem outros que as derrubam... "

A palavra final sempre é do MÉDICO, se você não confiar no primeiro... procure o segundo, terceiro, etc.

 

 

 

Olá, gostaria de saber o nome da clinica que vc foi internado e que sofreu essas humilhações, pois meu marido precisará ser intermado pelo uso do alcool e fiquei com medo de acontecer isso com ele também.

Deixando o nome da clinica serve para os que estão nesse mesmo problema ficarem alertos onde irão deixar os seus familiares

 

Obrigada

Luana

Voces sao sempre as vitimas nunca os viloes.

 

Bom dia!

Meu nome é Patricia, e estou recorrendo a um conselho no ato de meu desespero.

Meu pai é alcoólatra a  mais de 15 anos, onde ja se machucou diversas vezes gravemente, ja agrediu,e coloca em risco a vida de todos o tempo todo. Ontem dia 15 para ser mais exata e precisa, ele quase matou seu proprio pai, em uma briga o jogou longe, caindo e batendo a cabeça estando internado em estado delicado. Gostaria de saber se consigo a internação contra a vontade dele, o que devo fazer e se preciso de um defensor, levando em consideração que ele com 50 anos já é aposentado a mais de uma pelo fato do alcolismo afetar a possibilidade de trabalho e uma vez que ele não pode beber devido a problemas mentais.

Peço desesperadamente uma posição, uma ajuda de qual medida eu como filha posso tomar, e para complicar mais a situção eu resido em marilia e ele em campinas, será que consigo fazer algo daqui ou necessito ir até onde ele reside.

Muito obrigada

Patricia

patricia.fogagnoli@gmail.com 

 

Olá Patrícia. O conselho que lhe dou é que interne o seu pai o mais rápido possível, já que seus relatos indicam que ele é um ébrio habitual, ou seja, que é pessoa que consome, diaria e imoderadamente, bebida alcoolica, incapacitando-se para externar, conscientemente, a sua vontade. Se o seu pai, se descontrola toda vez que consome alcool, então ele já pode ser considerado uma pessoa com incapacidade parcial. Como filha, vc pode requerer junto ao Ministério Público, ou Defensoria Pública ou Advogado, a interdição c/c liminar de internação de ébrios. Faça isso, mas lembre-se, seu pai só vai curar se voces derem muito amor a ele e também, se procurarem ocupar a mente de todos, principalmente, se buscarem a Deus. Nunca se esqueça que Jesus veio para os pobres, doentes e aflitos a fim de salvá-los e levá-los ao reino do Senhor. Nosso Deus. Que Deus abençoe sua família. (Leia o Salmo 91).

 

oi meu filho tem 16 anos vai fazer 17 em abril faz uso da maconha lanca perfumi bafora e consomi bebida alcolica ja este internado em uma clinica projeto jovens samaritano vive mi dizendo qui se for pra ser internado prefer rouba pra ser mort quand nao usa a droga se transforma da murro na pared tent se matya tomand 10 comprimid foi trabalha de entrega pizza estava drogado e bebado falo pra mim e pro pai que ia cair de mot e realment caiu gracas a deus nao foi nada grava agora comeco a pegar dinher de dentr de casa para usar droga arruma uma confusao pra ve se alguem mata ele ja nao sei oq fazer tenho med dele morre pois ja tent infia a faca no peit eu puxei acabei mi cortando nao tenho dinher pra paga uma clinica ainde ele fico internad eles falarao qui ele e um usuario compusivo pois levant oit horas pra usar droga entra meio dia vout pra rua de novo pra usa droga so entra onze hora e de manha a noit usand ele nao quer passar em nem um caps pra intern precisa de um relatorio medico como faso pra interna ele  moro em sao paulo zopna leste aguard responst muit obrigad

Olá. Sou advogada e enfrentei um caso semelhante ao seu. Senhora, peço que procure por um promotor de justiça ou advogado e solicite a internação imediata de seu filho por não possuir condições de seguir a propria vida. Alegue que, na condição de mãe, deve protege-lo até contra si mesmo. Enfim, o pedido tem que ser de interdição c/c liminar de internação. Mas lembre-se, deves também procurar a salvação espiritual de todos de sua família, pois somente se apegando com Jesus que estarão libertos da dor de ter um filho preso nesse mundo. Que Deus lhe abençoe e lhe de forças para aguentar a cruz que ele lhe deu para passar temporariamente, já que após a tribulação voce verá o sabor de mel que é a recompensa. Espero ter ajudado. Fique na Paz do Senhor!

Olá cara sra. O caso em tela requer prudência e sabedoria,assim diz o Sr.Jesus, a Sra. deve procurar por um médio psiquiatra, na rede publica há bons profissionais, não é necessario a presença do paciente. A sra . mesmo pode relatar o qdro dele ao médico. O próprio médico pode pedir sua internação,oqual, você apresnta-se ao juiz pedindo sua interdição/internação por meio de advogado (pede assistência gratuita em nome do paciente). Que DEUS SEJA SEU GUARDIÃO DE TODOS OS DIAS . EM NOME DO SR. JESUS.

tenho uma irmã de maior e ñ sei o que fazer, ela pensa esta fazendo o certo, mais ñ mora em casa e veve bebendo, está magra e quero ajuda-la mas ñ sei como perante a lei

FIZ TRATAMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA HÁ SEIS ANOS, E ATÉ HOJE ESTOU LIMPO. AS VEZES ACONTESSE SITUAÇÃO QUE ME CONSTRANGE, NÃO SEI SE A PALAVRA CERTA É ESSA, POR EXEMPLO: ALGUEM, QUE SABE DO PROBLEMA QUE VIVI, NÃO SEI POR QUE MOTIVO, COLOCOU EM UM SITE DE GRANDE CIRCULAÇÃO O PROBLEMA VIVIDO POR MIM. QUERIA QUE ALGUEM, SE POSSIVEL ME RESPONDESSE, SE TENHO ALGUM MECANISMO PARA ME DEFENDER CONTRA ESSA PESSOA, ME SENTI LESADO, OFENDIDO, CONSTRANGIDO E PREJUDICADO, POIS CHEGOU, CLARO, AO CONHECIMENTO DOS MEUS COLEGAS DE TRABALHO, SOU FUNCIONARIO PÚBLICO, CABERIA AI UMA DENUNCIA AO MINISTERIO PÚBLICO?

Creio que a saída que melhor atenderá a seus interesses é ajuizar ação cível por danos morais. Ainda que o Sr. tenha se sentido lesado em sua honra, o Ministério Público não tem - em tese - legitimidade para ajuizar ação penal por suposto crime de difamação (até porque, pela situação narrada, é bastante difícil concluir pela caracterização deste delito). Assim, o melhor é mesmo buscar o auxílio de um advogado, para a devida responsabilização no âmbito cível.

tenho uma irmã q esta dependente de drogas e alcool, minha mãe esta desesperada ñ sabe mais o q faz ja entrou em depressão e somente reza p q ela saia dessa vida vasia e triste ,ja tentamos de tudo conselho de pessoas q embora acreditamos q ela ainda a ame . tentamos traNCALA DENTO DE CASA A FORÇA não deu certo ,tentei em varios sites e todos querem me cobrar muito caro ñ tenho condiçoes de pagar pois somos de claase bem baixa.Ela ja abandonou os seus 2 filhos e hj vive na rua como uma mendiga sem roupa nessas noites frias , se alguem ler esta mensagem por favor nos ajude pois estamos em desespero.

Ola jose, li tua mensagem e vou te dizer, passei por o mesmo problema, ainda passo melhor disendo, o meu filho e depedente des dos 16 anos, esta com 18 anos agora, depois de duas internacoes e novamente recaidas, gracas a deus agora eu consegui uma clinica terapeutica que me fisseram pela metade do valor, e assim mesmo eu to patinando pra pagar, mas vou tentar um beneficio pra me ajudar nas despessas, e vou te disser uma coisa, nos temos que comecar o tratamento por nos temos que aprender a lidar com a cituacao se nao acabamos piores que eles, assim como tua mae entrou em depressao tds podem entrare, porque nos paramos de viver nossas vidas, para vivermos a vida deles, eu estou num grupo de auto ajuda porque s eu nao procurase me tratar eu iria me matar com certza, e teno ais dois filhos alem deste que e depedente quimico, entao corre atras procura uma promotoria publica alguem vai poder fazer alguma coisa por vcs, e procurem ajuda pra vcs tbm, deixo um abraco e muita BOA SORTE.....

meu filho esta interndo em uma clinica para tratamento de depedencia quimica pela segunda vez,

e foi encaminhado para pericia medica, por esta impossibilitado dde trabalhar por motivo ddesta enternação

e o medico da pericia do inss negou este pedido alagando que meu filho ja teve uma oportunidade e por teer

recaido em sua depedencia quimica não tem mais este direito, como eu preciso deste beneficio para sustenta lo nesta clinica

gostaria de saber se este medico esta correto nesta decisão....

]

Para auxulio doença negado durante periodo de internação, basta recorrer da decisão do Perito (Ministério Publico ou proprio INSS).
Recorra uma, duas, três, ou quantas vezes for necessário.
Tendo documentos que comprove a doença (dependencia quimica) a decisão sempre é favoravel ao doente.

Ultimamente tenho visto "Peritos" em áreas que não tem nada com sua especialização.

Essa eu presenciei:

Como pode um "Perito" especializado em traumatologia atuar em Saúde Mental, dando pareceres sobre dependencia quimica?
Será que ele vai engessar o cérebro dos dependentes quimicos?

Isso é Brasil.

bom dia!

Graça e Paz!

comecei uma pequena igreja evangelica (14 membros) e estamos ajudando pessoas que tenham parentes e conhecidos viciados em drogas!

tenho feitos triagens e encaminhamentos para entidades evangelicas.

breve também queremos iniciar uma própria casa de recuperação de vintodas...

faço 1 convite pra vcs tb nos ajudarem  se precisarem de nós estamos de coração aberto ... já enviamos 10 pessoas tratamentos, 3 ainda estão em tratamentos, 5 desistiram e voltaram para as drogas e 2 já estão firmes e inseridos novamente na sociedade.

tambem queremos fazer parceria de ajudua mútua.

obrigado

pr. jorge

meu pai é usuário de drogas e bebidas alcoólicas quero interna-lo sem seu consentimento. Ele vai saber que foi eu que entrei com o processo de internação involuntária?

ALGUEM SABE SE E LEGAL A INTERNACAO COMPULSORIA DURANTE LIBERDADE PROVISORIA?E QUANDO UM PROCESSO (DA INTERNACAO)CORRE EM UMA VARA E OUTRO PROCESSO (PRISAO PREVENTIVA-REU FORAGIDO)EM VARA PARALELA, E AMBOS COICIDEM?COMO E QUE FICA?OBRIGADA (SOU VITIMA).

eu preciso de ajuda meu filho e viciado e esta pondo em risco a vida dele e a nossa agride verbalmente ao pai e a mim nao consigo faze-lo internar por sua vontade propria e tentei a involuntaria mas o medico disse que so daria o pedido se ele fosse ate o mesmo e pedisse ai te pergunto onde ja se viu viciado querer ir ao medico se fosse assim ele iria internar por vontade propria nao?por favor me ajude nao tenho condicoes de pagar e quero meu filho curado dessa droga ele tambem e alcolatra sou de juiz de fora obrigada ass,lenir de oliveira ferreira

Sou namorada de um dependente quimico e ele esta neste momento em uma clinica de recuperacao a 700 km de minha cidade, nao citarei o nome para nao prejudica-lo pois ele ainda se encontra la. Foi internado involuntariamente e a solicitacao da internacao involuntaria ("resgate") foi feita pela mae (pela lei so um parente de sangue pode fazer e so o mesmo parente pode solicitar a saida) Pela distancia so pude visita-lo uma vez e, fisicamente, ele esta mto bem, 30kg mais gordo, etc, como nunca o vi... Porem pessoalmente ele me relatou (pois ao telefone ele nunca tinha me dito nada) que foi sim submetido a maus tratos, humilhacoes, tentou fugir e apanhou, fraturou a costela e ficou sem escutar de um ouvido alguns dias em virtude dos chutes q levou no rosto. A "tal clinica" o levou ao hospital para o raio-x e etc somente duas semanas apos (de acordo com ele para que os hematomas diminuissem)e ele relata que chorou por varias noites de dor pedindo ajuda e nada foi feito... O funcionario que o agrediu foi mandado para outra clinica "parceira", a clinica constava como parceira no site da "tal clinica", porem logo apos o episodio o site saiu do ar e foi reformulado, nao constando mais a "parceria". Correlacionando os fatos eu percebo que algo realmente pode ter acontecido como ele relatou... Ele me liga de la uma vez por semana, mas percebo ele mto coagido, conversa comigo frases decoradas e qnd pergunto sobre algo "mais serio" ele nao responde, ou responde cochichando. Ja esta la ha 5 meses, o contrato estipulava 4 meses de tratamento, aparentemente convenceram a mae dele que o melhor seria deixa-lo mais tempo por la (so ela ou o medico pode autorizar a saida d acordo com a lei), mesmo ele querendo sair e apresentando claramente estar fisicamente bem e em sa consciencia. A mae dele me "soltou" que o dono da tal clinica fez ela assinar umas coisas pois ele ja ouviu comentario de que meu namorado vai processar a clinica e ele ja esta sendo processado (lavagem de dinheiro publico), meu namorado desconfia que por isso estao o segurando la... Quero dizer, EU SOU A FAVOR DA INTERNACAO INVOLUNTARIA, pois sei que em alguns casos (como foi do meu namorado) a pessoa nao tem condicoes de decidir por si propria porem existe uma lei q regulamenta e diz que de maneira alguma podem haver tais barbaries por parte das clinicas e intoleravel, violencia nao trata doenca nenhuma!!! Alem do q a lei diz q td interno de internacao involuntaria deve ter LIVRE ACESSO A TODOS OS MEIOS DE COMUNICACAO, entao nao entendo pq ele so tem direito de me ligar 1 vez por semana, 5 min e ainda com pessoas do lado pra "vigiar" (isso e ter livre acesso???). O q exatamente eles acham q ele nao pode me falar??? Estou de maos atadas, sem saber como agir ou proceder de tao longe e nao sendo um "parente de sangue"

MINHA AMADA AMIGA...SE VC AMA A TI MESMO E AO SEU NAMORADO APRENDA QUE TUDO NA VIDA TEM TRES LADOS:NESTE CASO O SEU, O DO SEU NAMORADO E O DA CLINICA...SAIBA QUE FREQUENTEMENTE PESSOAS COM O PROBLEMA DO SEU NAMORADO DESENVOLVEM PERSONALIDADE SEDUTORA, MANIA DE PERSEGUICAO, PARANOIA E OUTROS DISTURBIOS ASSOSSIADOS...NAO SEI O Q PODE TER ACONTECIDO NA CLINICA, SE E Q ACONTECEU...SEI Q EM ALGUNS LUGARES OS DIREITOS HUMANOS SAO DESRESPEITADOS...SE VC ACHA Q ISTO OCORREU C SEU NAMORADO VC MESMO PODE DENUNCIAR AO MP...USE O DISK 100 E EVITE TRANSTORNOS P SEU NAMORADO E DIGA Q ELE NAO PRECISA PROCESSAR A CLINICA PQ VC PODE FAZER ISTO POR ELE AO DENUNCIAR AO MP...TALVEZ TENTE UMA TRANSFERENCIA P OUTRA CLINICA...BUSQUE AJUDA INCLUSIVE COM O SERVICO SOCIAL DO SEU MUNICIPIO...SO POR FAVOR ENCARE A REALIDADE:ELE PRECISA DE TRATAMENTO!E VC COMO CODEPENDENTE TB!OU VC ACHA Q UMA MAE INTERNA UM FILHO EM VAO?SOU MAE E AMO O MEU FILHO E SO FARIA O Q TIVESSE CERTEZA Q SERIA MELHOR P ELE(GRACAS A DEUS MEU FILHO AINDA E UMA CRIANCINHA)...O Q QUERO Q VC ENTENDA E Q A SUA SOGRA ESTA CORRETA!SEU NAMORADO PRECISA D AJUDA!SABE TENTAR PROTEGER SEU NAMORADO AGORA E DIZER Q ELE E UM COITADINHO SO VAI ATRAPALHAR O TRATAMENTO DELE...OUTRA VC TEM CONSCIENCIA DE Q ESTA E SO UMA ETAPA...PQ DAQUI P FRENTE O TRATAMENTO TEM Q SER CONTINUO P EVITAR RECAIDAS...VC JA TENTOU SE COLOCAR NO LUGAR DAQUELAS FAMILIAS, MAES, ESPOSAS, COMPANHEIRAS, NAMORADAS Q TEM A VIDA DEVASTADA POR 1 UNICO DESTES NO SEU CONVIVIO...JA PENSOU EM QUANTOS PAIS, MAES, ESPOSAS E NAMORADAS SAO VITIMAS DE VIOLENCIA,AMEACAS E TENTATIVAS D HOMICIDIOS E INCLUSIVE MORTOS BRUTALMENTE POR PESSOAS Q ESTAO NA CONDICAO SEMELHANTE A DO SEU NAMORADO?E O MEU CASO!SO ESTOU VIVA POR ENQUANTO PELA GRACA D DEUS...PQ CLAMEI MTO P JESUS TODAS AS VEZES Q MEU ESPOSO TENTOU M ESGANAR,ESFAQUEAR,ESTRANGULAR E OUTRAS TANTAS AGRESSOES...DEIXA ELE SE TRATAR AMADA!PENSE Q SUA VIDA E VALIOSA TB E E P O BEM DELE E SEU E DA FAMILIA DELE...SEJA REALISTA! VC PODE VIR A SER A PROXIMA VITIMA COMO EU E OUTRAS TANTAS...NAO SE ILUDA...ELE SO VAI MUDAR SE ELE QUISER...E NESTE CASO M PARECE Q ELE NAO ESTA MTO DISPOSTO...INCLUSIVE A ADERIR E ACEITAR O TRATAMENTO...OUTRA ESTAS CLINICAS TEM REGRAS, ZELAM PELA DISCIPLINA E A MAIORIA E DILIGENTE...PROCURE SABER SE OS RELATOS DO SEU NAMORADO ACERCA DA CLINICA NAO SAO UM SUBTERFUGIO P SE ESQUIVAR DO TRATAMENTO...DEIXO ESTAS PALAVRAS P VC: AS VEZES O AMOR E DURO...OUTRAS VEZES ELE SIMPLESMENTE MACHUCA A GENTE...QUE DEUS T ABENCOE MINHA AMADA!SE CUIDE...SE AME TB SEM DEIXAR D AMAR ELE...

Gostaria de saber quais os primeiros passos para conseguir uma INTERNACAO INVOLUNTARIA. Um filho de uma amiga minha e dependente quimico usuario de cacaina. Seu comportamente as vezes e como de crianca; mas por varias ocasioes a agrediu tentando ate mata-la. Ela se encontra ate sem lugar para morar por causa do comporta- mento dele no bairro e na vizinhanca onde moravam. Por seu comportamente, por vezes infantil, esta ameacado de morte em sua comunidade.

O correto seria que o dependente quimico se interne por vontade propria, comparecendo para uma avaliação (psiquiatra).

Mas, como somos impacientes...

Sua amiga deve:

  1. reunir documentos que comprovam o desvio de conduta (Boletins de ocorrencia, laudos médico, etc),
  2. procurar o Ministerio Publico (recepção),
  3. marcar um retorno, no MP, para expor o caso diretamente ao Promotor,
  4. sendo a mãe do dependente é possivel solicitar a imediata interdição do dependente quimico.

Para não passar pelo ministério publico (a melhor opção, melhor resultado):

  1. Marcar consulta psiquiatrica (levar o dependente quimico),
  2. Expor o caso ao profissional,
  3. O profissional, pode indicar a internação involuntária (com base em suas afirmações ou estado fisico/mental do dependente quimico).

BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE EU, NO PAPEL DE IRMA, POSSO FAZER O PEDIDO DE INTERNACAO COMPULSORIA DE DEPENDENTE QUIMICO. TENHO UM IRMAO USUARIO DE CRACK A PELO MENOS 5 ANOS. DIAGNOSTICADO PELA PSIQUIATRA COM DEMENCIA. ELE POR PROPRIA VONTADE NAO ACEITA TRATAMENTO, POREM, DE UNS TEMPOS PARA CA ESTA PARTINDO PARA AGRESSOES FISICAS POR CAUSAS DE SUAS ALUCINACOES. NESTA SEMANA A AGRESSAO FOI COM OS MEUS PAIS. SOU CASADA E MORO A 400 KM DELES.MINHA MAE ME ESCONDE TUDO QUE ACONTECE. ELES ESTAO ACOADOS, MORREM DE PENA DA SITUACAO E AINDA ESTAO NA ESPERANCA QUE ELE RESOLVA SE TRATAR POR LIVRE E ESPONTANEA VONTADE. A PSIQUIATRA JA FALOU QUE UMA CLINICA DE RECUPERACAO JA NAO E SUFICIENTE PARA RESOLVER O PROBLEMA E CASO SIM, DE INTERNACAO PSIQUIATRICA. NAO SEI ONDE ISSO VAI PARAR E ME PREOCUPO COM A VIDA DE MEUS PAIS E POR ISSO QUERO TOMAR FRENTE DISSO JA QUE ELES NAO TEM CORAGEM. OBRIGADA PELA ATENCAO

BOA NOITE, CONCERTEZA VC PODE SER DIRIGIR ATE O FORUM MAIS PROXIMO E SOLICITAR AO JUIZ RESPONSAVEL PARA AJUDAR SEUS PAIS , UMA VEZ QUE A DOENCA SE SEU IRMAO JA ESTA COMPROVA, USO DE "CRACK E AINDA APRESENTA UMA DOENCA DESENCADEADA PELO USO. O JUIZ FARA UMA NOTIFICACAO PARA A INSTITUICAO OU CLINICA DETERMINANDO A INTERNACAO DE SEU IRMAO E AINDA A CLINICA DEVERA INFORMAR ATRAVES DE UM RELATORIO A SITUACAO DO PACIENTE AO MES. NESTE MOMENTO DE ACORDO COM O PROTOCOLO DA INSTITUICAO A FAMILIA TABEM FARA O TRATAMENTO ATRAVES DE REUNIOES.

Na realidade vc devera falar 1deg com a assistente social do ministerio publico , que fara o encaminhamento ao rpomotor , as vezes demora por isso por esperiencia propria te digo que o melhor e vc insistir sempre estar ligando ou indo pessoalmente , pq todos sabem que esta previsto em lei , mas se vc deixar por conta propria a coisa nao funciona , tambem tem e deve ter em sua cidade na area da saude um lugar proprio para a avaliacao do pacinte isso tudo faz parte do encaminhamento e se eles te disserem que nao tem vaga , pois as internacoes geralmente sao em fazendas filantropicas , mas que tem que pagar ai a prefeitura faz digamos que uma parceria e que esta e pagapela prefeitura , entao quero dizer que existe uma cota de vagas e as vezes esta lotada , entao vc diz ao juiz ou ao apromotor parta internalo em uma clinica medica do estado , nao e o melchor lugar mas ate ter uma vaga em fazenda ... De resto so te reta orar muito para que seu familiar aceite o tratamento durante o tratamento e que realmente aceite uma mudanca de vida . Que tudo de certo a vc ...

Bom dia! Graca e Paz! Gostaria de maiores esclarecimentos quanto aos criterios para esses dois tipos de internacao. Entendo que sao solicitados quando o dependente quimico nao quer se internar, mas coloca sua propria vida e a da familia em risco. Aqui e que encontro duvida, o que considerar como colocar a propria vida e a da familia em risco? Se o dependente quimico por exemplo, e agressivo em casa mas nao agride fisicamente, apenas com palavras, e se ele para sustentar sei vicio se envolve com trafico, podemos considerar que esta colocando sua propria vida e da familia em risco, mesmo que a unica droga que utiliza seja maconha? Aguardo o parecer pois preciso de ajuda nessa questao. Obrigada, MZ

SOU OUVIDOR DA PREFEITURA DE MINHA CIDADE E ADVOGADO TAMBEM E, DIARIAMENTE, RECEBO PEDIDO DE INFORMACOES SOBRE ESTE ASSUNTO. OBRIGADO.

Estou me formando em direito ni final do ano, e em meu de monografia pretendo falar sobre a internacao compulsoria, agradeceria se voces me mandassem algum material referente ao assunto, desde ja agradeco.





Ola! Estou me formando no final deste ano e minha monografia tem como tema a internacao compulsoria.
Gostaria de saber se podem disponibilizar algum material sobre este assunto... desde ja agradeco.

Oi, estou numa situacao parecida, estou fazendo tcc sobre internacao compulsoria, no momento procuro pessoas que defendam a nova lei do Demostenes torres, vamos conversar, meu email e regisssm@gmail.com

Bom dia, a Paz do Senhor, preciso de ajuda.
Qro saber como devo proceder, meu marido e dependente quimico, ele-o-e a mais de 20 anos, logo que nos casamos apresentou a doenca, por conta disso e por ele ser mto ignorante e violento, eu nunca trabalhei, mto menos ele ja que usava drogas (cocaina e depois crack) diariamente, temos dois filhos que viveram sua vida toda dentro deste lar doente, com mtas brigas, violencia e tentativas de morte,;sempre fomos mantidos pelo pai dele, um senhor de idade, que a alguns meses fui morar junto pois nao conseguia se locomover e se cuidar sozinho, meu esposo se internou numa clinica a qual e paga pelo convenio, ja faz 3 meses, apesar de sabermos q o problema dele nao tem mais cura, mesmo assim ele decidiu procurar ajuda, depois de tantos anos negando, ele hoje sofre de inumeras doencas todas sequelas do uso de alcool e drogas, e bipolar, esquizofrenico e psicotico.
mas a questao e a seguinte, meu sogro faleceu, e ficamos sem recursos, como ele nao e interditado, o inss nao vai conceder a pensao do pai dele para ele, e teremos o plano de saude cancelado, o q faco?
como devo proceder?
Sera q com o nao pagamento do convenio eu tenho alguma carencia pra continuar usando; ouvi dizer q apos o termino do ctto ele ainda vige por seis meses, isso e verdade e se sim sera q cobre a internacao? Tenho receio de ligar no plano e eles cortarem imediatamente a prestacao, por isso peco ajuda.
Mto obgada e que Deus a Abencoe sempre, seu trabalho e de imensa ajuda a pessoas necessitadas, com ctz o Senhor te recompensara.
att.Elaine

Bom dia, gostaria de saber como poderei proceder com esta internacao involuntaria. O meu irmao faz tratamento psiquiatrico toma rivotril e e alcolatra. Com a mistura dos dois ele fica totalmente doido. A minha cunhada esta correndo risco de vido pois ele fica totalmente transtornado, quebra tudo e ela apanha muito. policia ja foi chamado varias vezes, mas isso nao resolve pois ele e doente e precisa urgentemente ser internado. nao tenho condicoes, estou sofrendo muito e preciso ajuda-lo antes que venha acontencer uma desgraca. Ele e uma pessoa boa, mas , a doenca esta lhe matando. Ja esta afetando inclusive o coracao. por favor, me ajude. Tel 70495650 - sp

Bom dia!

Gostaria de saber qual a lei que regulamenta o o auxilio doenca para usuarios de drogas.

Minhas duvidas sao:

O que a lei diz quanto:

1) Qual o numero da lei?

2) Quem tem direito ao beneficio?
3) Quais as condicionalidades?
4) O valor e repassado ao proprio usuario ou a um familiar responsavel pelo mesmo?
5) Qual deve ser o procedimento para receber este beneficio?

aguardo

Sandra Yanzer

Preciso internar meu ex-marido em uma clinica para viciados em drogas,porem ele esta desempregado e nao temos como pagar por esses servicos,fiquei sabendo que existe um auxilio cedido pelo Governo, durante esse tempo de internacao.Gostaria de saber se realmente existe e como devo proceder para ter alcance a esse beneficio.

Atenciosamente,


Simone

estou tentando internar meu filho  1 ano sofrendo sofrendo vendo o sofrimento dele  e ninguem me ajuda ele tem poblema psicologico ninguem hj mesmo ele me agriu e fui pro upa perguntei assistente social ela mando chamar a samu o que ele s fazem sempre daqui a pouco acaba o efeito ele melhora sendo que ja esplique ele tralhava lardgou tudo  tenho 9 filhos com ele meus filhos estão sofrendo ele esta me agredindo estou pagando divida de droga sem poder  e ai cade a lei   nao posso ficar com ele assim dentro de casa pois ele pode agredir meus filhos estou sofrendo vendo um filho tão bom  hoje trastornado com esse vicios malditos usa tudo de porcaria  algum me ajuda são 8 crianças sofrendo por calsa de um me ajude por favor e lei estou esperando gente socorro por favor  essadroga maldita esta devastando o ser humano as clinicas são caras ja procurei  e a policia so sabe matar  os artista usam a mesma droga são sidadão  pode pagar o pobre   nao tem esse direito pois eu estou tentado e ate hoge nada  sos

Ola sou usuario ha mais de 20 anos, fiz varios tratamentos porem nenhum adiantou, na verdade o problema poderia ate ser eu, mas confesso que sfri muito em algumas clinicas, um dia em minha casa no uso de crack fui surpreendido por 3 homens unifomizados e educados me abordaram e me dizeram que eatriam me levando para uma clinica a solicitacao de minha familia, fiquei indguinado com minha familia disse a eles que nao iria mas muito educado o Pr. me disse que seria melhor para mim, acabei aceitando ate pq sabia se nao fosse eles me levariam assim mesmo, porem quando chequei na clinica fui muito bem recebido pelo grupo e por todos os profissionais, hoje ja fezem 3 anos que estou limpo vivendo a recupercao dia apos dia, foi o melhor tratamento em minha vida foi o INVOLUNTARIO, agradeco a Deus e a clinica Sul Med por tudo o que enfrentei e passei foi tudo para o meu bem ...

Comentar

Compartilhe seu conhecimento:

 

.

...

Importante:

  1. Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e medicamentos.
  2. O(s) autor(es) dos artigos é indicado ao final de cada página.
  3. As informações disponíveis nesta página possuem caráter educativo.

 

Ajuda e informações para tratamento de dependentes e familiares:

  • Abead - Associação de Estudos do Álcool e Outras Drogas - Rua Oscar Freire, 102 - 2º andar - Tel.: 3891-1207 - 3085-4815
  • Amor Exigente - Tel: (11) 5224-1776
  • Associação Promocional Oração e Trabalho - APOT - Tel: (19) 251-5511 ramal 26/ At: Padre Haroldo / Rua. Dr. João Quirino do Nascimento, 1601 - Campinas - SP
  • Central de AA - Tel: (11) 3315-9333 - Av. Senador Queiroz,101, 2º andar / São Paulo-SP
  • Central de Alanon - Tel: (11) 228-7425 e (11)222-2099
  • Central de NA - Tel: (11) 5594-5657
  • Central de Naranon - Tel: (11) 3311-7226 e 227-8983
  • Cebrid - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas Psicotrópicas - Rua Botucatu, 862 - 1º andar - Tel.: 5539-0155 - 5576-4504
  • CODA - Codependentes Anônimos - www.codabrasil.org
  • Comunidade Terapêutica Dr. Bezerra de Menezes - Tel: (11) 4109-6422 / Rua Inácio Pedó 660 / São Bernardo do Campo -SP
  • Outros: www.casadia.org
Subscrever *Alcool e Outras Drogas - All comments