A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IVIntravenoso (via de uso de droga)., do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de maio de 2001,
considerando o Decreto-Lei n.º 891/38 em seu Capítulo III - Da Internação e da Interdição Civil e o disposto na Lei nº 10216, de 6 de abril de 2001.
considerando a Lei n.º 6.368/76 em seu Capítulo II - Do Tratamento e RecuperaçãoA manutenção de qualquer forma de abstinência de álcool e/ou de drogas. O termo é particularmente associado com os grupos de ajuda mútua; entre os Alcóolicos Anônimos (AA) e outros grupos dos doze passos refere-se ao processo de atingir e manter a sobriedade. Posto que a recuperação é vista como um processo que dura toda a vida, um membro do AA é sempre visto internamente como um alcoólico “em recuperação”, embora o termo alcoólico “recuperado” possa ser usado fora do grupo.;
considerando a Portaria SAS/MS n.º 224, de 29 de janeiro de 1992, que estabelece as diretrizes para a assistência extra-hospitalar aos portadores de transtornos mentais;
considerando a necessidade de normatização do funcionamento de serviços públicos e privados, de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, para o licenciamento sanitário, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Estabelecer Regulamento Técnico disciplinando as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abusoabuso (de drogas, de álcool, de substâncias, de produtos químicos ou de substâncias psicoativas)Um grupo de termos muito utilizado embora com significados variáveis. Na 3a. edição revista do Manual Diagnóstico e Estatístico da Associação Psiquiátrica Norte-Americana (DSM-III-R), “abuso de substância psicoativa” é definido como “padrão desajustado de uso indicado pela continuação desse uso apesar do reconhecimento da existência de um problema social, ocupacional, psicológico ou físico, persistente ou recorrente, que é causado ou exacerbado pelo uso recorrente em situações nas quais ele é fisicamente arriscado”. Trata-se de uma categoria residual, ao qual é preferível o diagnóstico de dependência, quando for o caso. O termo “abuso” é algumas vezes utilizado de forma desaprovativa para designar qualquer tipo de uso, particularmente o de drogas ilícitas. Devido à sua ambigüidade, o termo não é usado na 10a. revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) (exceto no caso de substâncias que não produzem dependência; veja mais adiante); uso nocivo e uso arriscado são os termos equivalentes na terminologia da OMS, embora eles geralmente digam respeito apenas aos efeitos físicos e não às conseqüências sociais. O emprego de “abuso” também é desestimulado pelo Escritório de Prevenção do Abuso de Substâncias dos EUA, embora expressões como “abuso de substâncias” sigam sendo amplamente utilizadas na América do Norte, para se referir, de modo geral, aos problemas do uso de substâncias psicoativas.Em outros contextos, o abuso já indicou padrões de uso não-médico ou não aprovado, independentemente das conseqüências. Assim, a definição publicada em l969 pela Comissão de Peritos da OMS em Dependência de Drogas foi “uso excessivo de droga, persistente ou esporádico, inconsistente ou sem relação com a prática médica aceitável” (veja uso indevido de álcool ou droga). de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas, parte integrante desta Resolução. (anexo)
Art. 2º Todo serviço, para funcionar, deve estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, atendendo aos requisitos deste Regulamento Técnico e legislação pertinente, ficando estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos para que os serviços já existentes se adeqüem ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º A construção, a reforma ou a adaptação na estrutura física dos serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas deve ser precedida de aprovação do projeto físico junto à autoridade sanitária local e demais órgãos competentes
Art. 4º O disposto nesta Resolução aplica-se a pessoas físicas e jurídicas de direito privado e público, envolvidas direta e indiretamente na atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas.
Art. 5º A inobservância dos requisitos desta Resolução, constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que vier a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 6º Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas devem ser avaliados e inspecionados, no mínimo, anualmente. Para tanto, deve ser assegurado à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do estabelecimento, e mantida à disposição toda a documentação pertinente, respeitando-se o sigilo e a ética, necessários às avaliações e inspeções.
Art. 7º As Secretarias de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal devem implementar os procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta Resolução, podendo adotar normas de caráter suplementar, a fim de adequá-lo às especificidades locais.
Parágrafo único:
Os Conselhos de Entorpecentes Estaduais, Municipais e do Distrito Federal ou seus equivalentes devem informar às respectivas Vigilâncias Sanitárias sobre o funcionamento e cadastro dos serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS - SERVIÇOS DE ATENÇÃO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, SEGUNDO MODELO PSICOSSOCIAL
1. HISTÓRICO
O Regulamento Técnico para o funcionamento das Comunidades Terapêuticas - serviços de atenção a pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psico social, foi elaborado por um Grupo Técnico Assessor - GTA, instituído pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sob a coordenação da Gerência Geral de Serviços de Saúde - GGTES. Este GTA foi formado por representantes de diferentes áreas do Ministério da Saúde: Coordenação DST/AIDS da Secretaria de Políticas de Saúde, Assessoria de Saúde MentalSaúde mental é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognição ou emoção ou a ausência de uma doença mental. Na perspectiva da psicologia positiva ou do holismo, a saúde mental pode incluir a capacidade de um indivíduo de apreciar a vida e procurar um equilíbrio entre as actividades e os esforços para atingir a resiliência psicológica. A Organização Mundial de Saúde afirma que não existe definição"oficial"de saúde mental. Diferenças culturais, julgamentos subjectivos, e teorias relacionadas concorrentes afectam o modo como a"saúde mental"é definida. http://www.who.int/whr/2001/chapter1/en/index.html, World Health Organization, 2001 da Secretaria de Assistência à Saúde, Unidade de Medicamentos Controlados da Gerência Geral de Medicamentos - ANVISA, Unidades de Infra-estrutura Física e de Tecnologia da Organização de Serviços de Saúde da GGTES - ANVISA e tambem integrou o grupo um consultor especialista no tema.
A elaboração do Regulamento Técnico teve como subsídios as propostas de normativa para o funcionamento dos serviços de atenção a transtornos por uso e abuso de substâncias psicoativas, da ANVISA e da Coordenação de Saúde Mental, integrantes do relatório da Comissão Técnica da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD/PR, que funcionou em 1999 e o relatório do 1° Fórum Nacional Antidrogas realizado em novembro de 1998. A proposta de regulamento técnico elaborada foi levada à Consulta Pública em 10 de outubro de 2000.
As sugestões à Consulta Pública foram discutidas em evento organizado pela ANVISA e SENAD que reuniu os representantes de instituições ou fóruns que as enviaram, membros do GTA, técnicos do Ministério da Saúde, da ANVISA, da SENAD, tendo sido tais sugestões avaliadas e incorporadas ou não ao texto do Regulamento Técnico, conforme sua pertinência. O documento aqui regulamentado é o resultado consensual, dos padrões mínimos estabelecidos para o funcionamento dos serviços de atenção a pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial.
2. CONCEITUAÇÃO:
Serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de reabilitaçãoNo campo relacionado ao uso de substâncias psicoativas, o processo através do qual um indivíduo com um transtorno por uso de uma dessas substâncias atinge seu máximo possível estado satisfatório de saúde, de funcionamento psicológico e bem-estar social [A Organização Mundial da Saúde define a reabilitação psicossocial como “um processo que facilita aos indivíduos deficientes, incapacitados ou inválidos a oportunidade de atingirem seu nível máximo de funcionamento independente em suas comunidades. Isso implica tanto a melhoria das capacidades individuais como a introdução de modificações ambientais a fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível aos indivíduo que tenham sofrido de uma doença mental, ou que tenham alguma deficiência de suas capacidades mentais que resulta em qualquer grau de incapacidade.” (WHO. Psychosocial rehabilitation: a consensus statement.Doc.: WHO/MNH/MND/96.2, Geneva, WHO, 1996)].A reabilitação segue uma fase inicial de tratamento (que pode implicar desintoxicação e tratamentos médicos e psiquiátricos). Compreende uma ampla variedade de abordagens, que incluem terapia de grupo, terapias comportamentais específicas para prevenir a recaída, participação em grupos de ajuda mútua , residência em uma comunidade terapêutica ou em uma pensão protegida, treinamento vocacional e emprego protegido. A expectativa é a de uma reintegração social na comunidade em geral. física e psicológica, e de reinserção social.
Tais serviços, urbanos ou rurais, são também conhecidos como Comunidades Terapêuticas.
2.1 Os estabelecimentos assistenciais de saúde, que possuem procedimentos de desintoxicaçãoO processo pelo qual um indivíduo é afastado dos efeitos de uma substância psicoativa.Como um procedimento clínico, é o processo de afastamento da substância realizado de maneira segura e efetiva, de tal forma que os sintomas da abstinência são minimizados. O serviço no qual esse processo se dá é denominado de unidade ou centro de desintoxicação.Tipicamente, o indivíduo está clinicamente intoxicado ou já em abstinência no início da desintoxicação. A desintoxicação pode ou não envolver o uso de medicamentos. Quando os usa, o medicamento em geral é uma droga que apresenta tolerância cruzada e dependência cruzada em relação à(s) substância(s) usada(s) pelo paciente. A dose é calculada para aliviar a síndrome de abstinência sem induzir intoxicação e é gradualmente diminuída à medida que o paciente se recupera.A desintoxicação como um procedimento clínico implica que o indivíduo seja supervisionado até recuperar-se completamente da intoxicação ou da síndrome de abstinência física. O termo “autodesintoxicação” é usado algumas vezes para denotar a recuperação não assistida de um episódio de intoxicação ou de sintomas da abstinência. e tratamento de residentes com transtornos decorrentes do uso ou abuso de SPA, que fazem uso de medicamentos a base de substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicos e outras sujeitas ao controle especial, estão submetidos à Portaria SVS/MS n.º 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações ou outro instrumento legal que vier substituí-la.
2.2 A responsabilidade técnica pelo serviço junto ao órgão de Vigilância Sanitária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal deve ser de técnico com formação superior na área da saúde e serviço social.
2.3 Nos estabelecimentos em que não há prescrição, mas admissão de pessoas usuárias de medicamentos controlados, a direção do serviço assumirá a responsabilidade pela administração e guarda do medicamento, ficando dispensada dos procedimentos de escrituração previstos na Portaria SVS/MS n.º 344/98 ou outro instrumento legal que vier substituí-la.
3. CRITÉRIOS PARA O TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DE USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
Para os Serviços que atendem dentro do modelo psicossocial, respeitado o critério de voluntariedade e não discriminação por nenhum tipo de doença associada, não haverá restrições quanto ao grau de comprometimento para adesão e manutenção do tratamento. A situação social, familiar e legal da pessoa com transtornos decorrentes de uso ou abuso de SPA não será condição restritiva ao tratamento. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, clínicaClínica médica, no Brasil, também conhecida como Medicina Interna e Clínica geral, é a especialidade médica que trata de pacientes adultos, atuando principalmente em ambiente hospitalar. Inclui o estudo das doenças de adultos, não cirúrgicas, não obstétricas e não ginecológicas, sendo a especialidade médica a partir da qual se diferenciaram todas as outras como Cardiologia e Pneumologia.No Brasil, o especialista em Clínica médica deve cumprir, além do curso de Medicina, dois anos de Residência médica.Em Portugal, trata-se de um termo actualmente a cair em desuso. Em sua substituição, surgiu a Especialidade de Medicina Geral e Familiar, mais abrangente e de natureza diferente. e psiquiátrica, cujos dados deverão constar na Ficha de Admissão.
As dimensões envolvidas para definição do padrão de comprometimento de dependência são:
3.1 ADESÃO -
Grau de resistência ao tratamento de acordo com o comprometimento da pessoa em avaliação.
3.1.1 Comprometimento Leve:
Motivação para mudança.
Consciência da sua situação em relação às SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais.
Disponibilidade para a mudança no padrão de uso (entrada e manutenção).
Expectativa favorável ao tratamento.
Entendimento e aceitação das orientações terapêuticas recebidas.
3.1.2 Comprometimento Moderado:
Relativa motivação para mudanças.
Pouca consciência da sua situação em relação às SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais.
Relativa disponibilidade para a mudança no padrão de uso;
Algumas expectativas favoráveis em relação ao tratamento;
Entendimento e aceitação das orientações terapêuticas recebidas, porém com restrições e questionamentos.
3.1.3 Comprometimento Grave:
Ausência de motivação para mudanças;
Falta de consciência da sua situação em relação à SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais;
Não disponibilidade para a abstinênciaA abstenção do uso de droga ou (particularmente) de bebidas alcoólicas, por questão de princípio ou por outras razões.Quem pratica a abstinência de álcool é chamado de “abstêmio” ou “abstêmio total”. A expressão “atualmente abstinente”, freqüentementeempregada em inquéritos populacionais, geralmente define uma pessoa que não ingeriu bebidas alcoólicas nos últimos 12 meses; esta definição não coincide necessariamente com a descrição que o próprio indivíduo faz de si como um abstêmio.O termo “abstinência” não deve ser confundido com “síndrome de abstinência” ( Deve-se, no entanto, diferenciar “abstêmio” (pessoa que não bebe ou não usa drogas) de “abstinente” (pessoa que presentemente não está bebendo, que não está usando drogas).Veja também: sobriedade; temperança.;
Ausência de expectativa ou expectativa desfavorável em relação ao tratamento;
Não entendimento e/ou aceitação das orientações terapêuticas recebidas.
3.2 MANUTENÇÃO -
Grau de resistência à continuidade do tratamento.
3.2.1 Comprometimento Leve:
Mantém boa adesão ao tratamento, apesar das oscilações vivenciadas no transcorrer do processo terapêutico.
Ausência de histórico de abandono de tratamentos anteriores.
3.2.2 Comprometimento Moderado:
Mantém relativa adesão com ambivalência na manutenção do tratamento;
Oscilação na motivação;
Alguns abandonos de tratamentos anteriores.
3.2.3 Comprometimento Grave:
Dificuldades de adesão ao tratamento;
Várias tentativas anteriores de tratamento específico e abandono dos mesmos;
Faltas, atrasos, interrupções freqüentes devido a fatores conscientes e/ou inconscientes que geram indisposição quanto às formas terapêuticas propostas.
3.3 COMPROMETIMENTO BIOLÓGICO
3.3.1 Comprometimento Leve:
A pessoa que se apresenta ao exame sem as alterações provocadas pelo uso de SPA;
Apresenta-se com algumas alterações de fase aguda provocadas pelo uso recente de SPA, porém todas mostrando intoxicação leve e, conseqüentemente, sintomas leves (Ex.: hipertensão arterialA hipertensão arterial (HTA) ou hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma das doenças com maior prevalência no mundo moderno e é caracterizada pelo aumento da pressão arterial, medida com esfigmomanômetro ("aparelho de pressão"), tendo como causas a hereditariedade, a obesidade, o sedentarismo, o alcoolismo, o estresse e outras (veja causas de Hipertensão, mais abaixo). A sua incidência aumenta com a idade. leve, sem arritmias);
Mantém lucidez, orientação e coerência de idéias e pensamento.
Refere uso há muitos dias (mais de 10), mas não refere sintomas de abstinência.
Não apresenta, na história patológica pregressa, qualquer relato de doenças Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada a sintomas específicos. Pode ser causada por fatores externos, como outros organismos (infecção), ou por desfunções ou malfunções internas, como as doenças autoimunes. A patologia é a ciência que estuda as doenças e procura entendê-las.Resulta da consciência da perda da homeostasia de um organismo vivo, total ou parcial, estado este que pode cursar devido a infecção, inflamação, isquémias, modificações genéticas, sequelas de trauma, hemorragias, neoplasias ou disfunções orgânicas. Distingue-se da enfermidade, que é a alteração danosa do organismo.O dano patológico pode ser estrutural ou funcional. O médico faz a História clínica e examina o paciente a procura de sinal (médico) e sintomas que definem a síndrome da doença, solicita os exame complementar conforme suas hipótese diagnóstica, visando chegar a um diagnóstico.O passo seguinte é indicar um tratamento. anteriores, ou apresenta apenas relatos de episódios agudos, tratados e sem seqüelas (paciente sempre foi saudável).
As informações obtidas com a pessoa em avaliação são confirmadas por familiares.
Os exames laboratoriais mostram-se sem alterações ou com alterações discretas e não patognomônicas de risco de vida e gravidade.
Na história consegue-se avaliar a quantidade pequena de SPA usada neste último episódio.
Não apresenta traumatismos, hematomas, lesões cutâneas agudas, nem relato de quedas, agressões ou traumatismo craniano.
Não se trata de usuário de SPA injetáveis (opióides ou cocaínaUm alcalóide obtido das folhas de coca (Erythroxylon coca) ou sintetizado a partir da ecgonina ou de seus derivados. O hidrocloreto de cocaína era comumente usado como anestésico local em odontologia, oftalmologia e cirurgias de ouvido, nariz e garganta, dada a sua forte ação vasoconstritora que ajuda a reduzir as hemorragias locais.A cocaína é um poderoso estimulante do sistema nervoso central, usado sem indicação terapêutica para produzir euforia ou “ligação”; o uso repetido produz dependência. A cocaína ou “coca” é geralmente vendida como cristais brancos e translúcidos, ou em pó (“farinha” ou “pó”), freqüentemente adulterada com açúcares ou anestésicos locais. O pó é aspirado (“cheirado” ou “cafungado”) e produz efeitos imediatos (entre 1 a 3 minutos de latência) que duram em torno de 30 minutos.A cocaína pode ser ingerida oralmente, geralmente com álcool; os usuários de opióides e cocaína combinados geralmente os injetam por via intravenosa. Alguns elementos alcalinos (freebase) são utilizados para aumentar a potência da cocaína pela extração do alcalóide puro através da inalação dos vapores em cigarros ou narguilé (cachimbo de água). Uma solução aquosa de sal de cocaína é misturada com um álcali (como bicarbonato de sódio) e o extrato é obtido através de um solvente orgânico como o éter ou o hexano. O procedimento é perigoso uma vez que a mistura é explosiva e altamente inflamável. Um procedimento mais simplificado que evita o uso de solventes orgânicos consiste em aquecer o sal de cocaína com bicarbonato de sódio; isto produz o crack.O crack ou “pedra” é uma cocaína alcaloidal (básica), um composto amorfo que pode conter cristais de cloreto de sódio. É um composto de coloração bege. Crack refere-se ao som de estalido provocado quando o composto é aquecido. Um efeito intenso ocorre de 4 a 6 segundos após a inalação do crack. Um sentimento de exaltação e de desaparecimento de ansiedade é vivenciado, junto com um exagerado sentimento de confiança e auto-estima. Há também uma perturbação do juízo crítico e o usuário tende a cometer atos irresponsáveis, ilegais ou perigosos, sem se preocupar com as conseqüências.A fala fica acelerada e pode se tornar desconexa e incoerente. Os efeitos agradáveis terminam em torno de 5 a 7 minutos, depois do que o humor rapidamente muda para depressão e o consumidor é compelido a repetir o processo de forma a recuperar a euforia do ápice. A superdose parece ser mais freqüente com o crack que com outras formas de cocaína.A interrupção do uso contínuo de cocaína é geralmente seguida por uma crise que pode ser vista como uma síndrome de abstinência, na qual a exaltação dá lugar à apreensão, depressão profunda, sonolência e inércia.Podem ocorrer reações tóxicas agudas tanto no consumidor de cocaína principiante quanto no inveterado. Essas reações incluem delirium semelhante ao pânico, hiperpirexia, hipertensão (algumas vezes com hemorragia subdural ou subaracnóide), arritmias cardíacas, infarto do miocárdio, colapso cardiovascular, convulsões, estado de mal epiléptico e morte. Outras seqüelas neuropsiquiátricas incluem uma síndrome psicótica com delírios paranóides, alucinações visuais e auditivas e idéias de auto-referência. “Luzes na neve” (snow lights) é o termo usado para descrever alucinações ou ilusões que lembram o brilho do sol nos cristais de neve. Foram descritos efeitos teratogênicos, incluindo anormalidades do trato urinário e deformidade dos membros. Os transtornos por uso de cocaína estão entre os transtornos por uso de substâncias psicoativas incluídas na CID-10 (classificadas em F14).).
Não faz uso intenso de qualquer tipo de SPA legal ou ilegal.
3.3.2 Comprometimento Moderado
A pessoa apresenta alterações de fase aguda provocada por uso recente de SPA, que denotam ou mesmo já prenunciam sintomas moderados de evolução incerta que possam gerar algum risco (Ex. hipertensão arterial moderada com presença de arritmia).
Apresenta desorientação e prejuízo na coerência, permanecendo a dúvida se seria ocasionado por uso recente de SPA..
As informações obtidas com a pessoa são questionáveis, inclusive por familiares.
Apresenta sintomas que podem ser de síndrome de abstinência(F1x.3)Um grupo de sintomas de configuração e gravidade variáveis que ocorrem após a cessação ou redução do uso de uma substância psicoativa que vinha sendo usada repetidamente e geralmente após um longo período e/ou em altas doses. A síndrome pode ser acompanhada por sinais de alterações físiológicas.A síndrome de abstinência é um dos indicadores da síndrome de dependência. Também é uma característica distintiva do significado mais estrito do termo dependência.O início e o curso da síndrome de abstinência são limitados no tempo e são relacionados ao tipo de substância e à dose que vinham sendo usadas imediatamente antes da interrupção ou da redução do uso. Tipicamente, as características da síndrome são opostas às da intoxicação aguda.A síndrome de abstinência do álcool é caracterizada por tremores, sudorese, ansiedade, agitação, depressão, náusea e mal estar. Ocorre entre 6-48 horas após a interrupção do consumo de álcool e, quando não complicada, termina em 2-5 dias. Pode complicar-se por convulsões tipo grande mal e progredir para um delirium (conhecido como delirium tremens).As síndromes de abstinência de sedativos têm várias características comuns com a abstinência do álcool, mas podem também incluir dores musculares e espasmos, distorções perceptivas e distorções da imagem corporal.A abstinência de opióides é acompanhada de rinorréia (secreção nasal), lacrimejamento (excesso de formação de lágrimas), dores musculares, calafrios, arrepios e, após 24-48 horas, cãibras abdominais e musculares. O comportamento de busca da droga é proeminente e continua após a diminuição dos sintomas físicos.A abstinência de estimulantes (crash) não é tão bem definida quanto às síndromes de abstinência de substâncias depressoras do sistema nervoso central; a depressão é proeminente e acompanhada por mal-estar, inércia e instabilidade.Veja também:ressaca.Sinonímia: estado de privação; reação de abstinência; síndrome de privação, não se sabe quando foi a última vez que utilizou SPA.
Apresenta na história patológica pregressa relato de uma ou mais patologias crônicas compensadas (co-morbidadeVeja duplo diagnóstico; uso de múltiplas drogas.[A coexistência simultânea de mais de um diagnóstico, identificação esta associada ao processo diagnosticador analítico-descritivo. De início usado para designar a coexistência dos diagnósticos de síndrome de dependência (geralmente de álcool) e de um outro transtorno mental (depressão ou esquizofrenia, por exemplo), passou a ser usado de maneira mais ampla para designar não apenas essa situação, como também a co-ocorrência de mais de uma dependência (o que, epidemiologicamente, representa a maioria dos casos atuais, como, por exemplo, a co-morbidade de dependência de álcool e de tabaco) como também a co-ocorrência de uma dependência e doenças de outra natureza, como, por exemplo, VIH/AIDS ou câncer (com importantes implicações etiológicas)].) com seqüelas. (Ex.: diabetesDiabetes mellitus é uma doença metabólica caracterizada por um aumento anormal da glicose ou açúcar no sangue. A glicose é a principal fonte de energia do organismo, mas quando em excesso, pode trazer várias complicações à saúde.Quando não tratada adequadamente, causa doenças tais como infarto do coração, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas visuais e lesões de difícil cicatrização, dentre outras complicações.Embora ainda não haja uma cura definitiva para o Diabetes, há vários tratamentos disponíveis que, quando seguidos de forma regular, proporcionam saúde e qualidade de vida para o paciente portador.Atualmente, a Organização Mundial da Saúde estima que cerca de 240 milhões de pessoas sejam diabéticas em todo o mundo, o que significa que 6% da população tem diabetes.Segundo uma projeção internacional, a população de doentes diabéticos a nível mundial vai aumentar até 2025 em mais de 50%, para 380 milhões de pessoas a sofrerem desta doença crônica., pancreatite).
Os exames laboratoriais confirmam a gravidade da agressão provocada pela substância química, porém podem não indicar risco de vida imediato (Ex.: alterações no hepatograma: TGO, TGP, GAMA GT elevados, configurando quadro de esteatose hepática).
Apresenta, na história clínica, traumatismos e quedas. Não há hematomas ou se existem estão localizados nas extremidades.
Há uso de SPA, mas não há evidências de uso injetável.
Faz uso moderado de qualquer tipo de SPA legal ou ilegal.
3.3.3 Comprometimento Grave
A pessoa apresenta alterações de fase aguda provocada por uso recente de SPA que configuram sintomas de gravidade que geram risco de vida. (Ex.: arritmias cardíacas, dor abdominalDor abdominalpode ser um sintoma associado a distúrbios transitórios ou a doenças mais graves. O diagnóstico definitivo da causa da dor pode ser difícil, pois muitas doenças podem apresentar sintomas semelhantes, incluindo doenças funcionais (como a síndrome do intestino irritável), que podem levar a dores crônicas de localização variada e até migratória, sem qualquer anormalidade em exame complementar. em barra, crise convulsiva, anúria ou oligúriaOligúria e anúria são a diminuição e a ausência da produção de urina, respectivamente.No caso de um adulto, com uma dieta normal, são eliminados em média 800ml de urina pelos rins diariamente.A diminuição da produção de urina pode ser um sinal de desidratação, insuficiência renal ou de uma obstrução urinária., vertigemVertigem é um sintoma no qual a pessoa tem a sensação de uma tontura rotatória, podendo causar náuseas, vômitos, ilusão de movimento, etc. Existem dois tipos de vertigem, a Central e Periférica., hemorragia digestiva).
Pessoa em comaComa (ou comatose) é o estado no qual uma pessoa perde completa ou parcialmente a consciência, não tem reações nervosas, ou reage pouco ou nada a estímulos externos. ou com comprometimento da consciência fora do episódio agudo.
Uso de quantidades excessivas de substância química podendo configurar tentativa de auto-extermínio.
Relatos de traumatismos e agressões; presença de hematoma em região tóraco-abdominal e craniana.
Exames laboratoriais confirmando alterações agudas que colocam em risco a vida e/ou exames que demonstram alterações de grande gravidade, mesmo que crônicas.
Presença de uma ou mais patologias concomitantes com sinais de descompensação (Ex.: diabetes, hipertensão, alucinações auditivas ou visuais, ...).
3.4 COMPROMETIMENTO PSÍQUICO
3.4.1 Comprometimento Leve:
Personalidade sintônica, sem sintomas psiquiátricos definidos.
Sem alterações do pensamento (forma, conteúdo ou curso).
Sem alterações afetivas evidentes.
Alterações na área da vontade.
3.4.2 Comprometimento Moderado:
Alterações afetivas (labilidade emocional, distimias ou outras).
Comprometimento da vontade (alterações psiquiátricas observadas após o surgimento dos sintomas específicos para o diagnóstico de dependência química.
Apresenta desorientação e prejuízo na coerência, permanecendo a dúvida se seria ocasionado por uso recente de SPA.
3.4.3 Comprometimento Grave:
Alterações do pensamento e da senso-percepção (idéias sobrevalorizadas, deliróides, delirantes, alucinações auditivas, visuais, cinestésicas, sintomas paranóides agudos com idéias de perseguição e demais alterações, com comprometimento evidente do juízo crítico).
Alterações afetivas mais graves (depressão, hipomania e mania) e as alterações de pensamento decorrentes destes quadros, como idéias de ruína, de grandeza e outras.
Graves alterações do controle da vontade, não só em função do uso da SPA bem como devido aos sintomas psiquiátricos (negativismo, transtorno obsessivo-compulsivo, impulsos destrutivos ou outros).
3.5 COMPROMENTIMENTO SOCIAL, FAMILIAR E LEGAL
3.5.1 Comprometimento Leve:
A pessoa em avaliação possui estrutura familiar razoavelmente estabelecida.
Possui estrutura sócio-econômica estável, podendo prover suas necessidades básicas.
Possui atividade de trabalho estável e ou carreira escolar preservada.
Possui boa estrutura de relacionamento social (clubes, igrejas, esportes, associações).
Não tem envolvimento legal.
Não tem envolvimento com o narcotráfico ou dívidas de vulto.
Não tem antecedentes jurídicos e/ou legais relacionados ao uso de SPA.
3.5.2 Comprometimento Moderado:
A pessoa possui estrutura familiar com relacionamento comprometido em nível social, econômico e emocional; contudo, ainda se encontram pessoas com vínculo parental ou não, que se envolvem e buscam um tratamento ou ajuda.
Tem estrutura sócio-econômica muito comprometida, dependendo sempre de outrem para prover suas necessidades básicas.
Atividade de trabalho ou escolar muito comprometida pelas faltas, baixa produtividade e problemas relacionados ou não ao uso de SPA; demissão ou expulsão (especulada ou prevista) profissional ou escolar.
Mantém níveis de relacionamento social (amigos, clubes, igrejas, trabalho, etc.), ainda que deles tenha se afastado e separado.
Tem algum comprometimento jurídico-legal que foi ou poderá ser resolvido, não comprometendo sua liberdade total, embora possa fazê-lo de modo parcial.
3.5.3 Comprometimento Grave:
A pessoa apresenta situação familiar desestruturada e comprometida, ou não a tem (ausência de estrutura familiar).
Ausência de estrutura sócio-econômica, não podendo prover moradia e alimentação.
Não possui atividade de trabalho ou escolar.
Não tem vínculos de relacionamento social, a não ser o referenciado na busca e no uso da SPA.
Tem comprometimento jurídico-legal.
3.6 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
As pessoas em avaliação que apresentarem grau de comprometimento grave no âmbito orgânico e/ou psicológico não são elegíveis para tratamento nestes serviços, devendo ser encaminhados a outras modalidades de atenção.
4. PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE TRATAMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
4.1 No processo de admissão do residente e durante o tratamento, alguns aspectos devem ser contemplados:
A admissão da pessoa não deve impor condições de crenças religiosas ou ideológicas.
Permanência voluntária.
Possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros, ou intoxicação por SPA, avaliadas e documentadas por profissional médico responsável.
Compromisso com o sigilo segundo as normas éticas e legais garantindo-se o anonimato; qualquer divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição só poderá ocorrer se previamente autorizada, por escrito, pela pessoa e familiares.
Respeito à pessoa, à família e à coletividade.
Observância do direito à cidadania do usuário de SPA.
Fornecimento antecipado ao usuário e seus familiares, e/ou responsável de informações e orientações dos direitos e deveres, quando da opção e adesão ao tratamento proposto.
Informar, verbalmente e por escrito, ao candidato a tratamento no serviço sobre os regulamentos e normas da instituição, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância.
Cuidados com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência, resguardando o direito do serviço estabelecer as atividades relativas à espiritualidade.
Garantia de alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados.
ProibiçãoPolítica sob a qual o cultivo, a manufatura e/ou a venda (e, às vezes, o uso) de substâncias psicoativas estão proibidos (apesar de, em geral, ser permitida a venda em farmácias). O termo aplica-se principalmente ao álcool, notadamente em relação ao período da interdição nacional de sua venda nos EUA (Lei Seca, de 1919-1933), e em vários outros países entre as duas Grandes Guerras Mundiais.A proibição também é usada para referir-se ao banimento religioso do uso de drogas, principalmente nos países islâmicos.Veja também:droga ilícita; substâncias controladas; temperança. de castigos físicos, psíquicos ou morais, respeitando a dignidade e integridade, independente da etnia, credo religioso e ideologias, nacionalidade, preferência sexualA saúde sexual refere-se às áreas da medicina envolvidas com a reprodução humana e comportamento sexual, as doenças sexualmente transmissíveis, os métodos contraceptivos, anticoncepcionais, entre outros., antecedentes criminais ou situação financeira.
Garantia do acompanhamento das recomendações médicas e/ou utilização de medicamentos, sob critérios previamente estabelecidos, acompanhando as devidas prescrições, ficando a cargo do Serviço a responsabilidade quanto à administração, dispensação, controle e guarda dos medicamentos.
Garantia de registro no mínimo três vezes por semana das avaliações e cuidados dispensados às pessoas em admissão ou tratamento.
Responsabilidade do Serviço no encaminhamento à rede de saúde, das pessoas que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
A aceitação da pessoa encaminhada por meio de mandado judicial, pressupõe a aceitação das normas e do programa terapêutico dos serviços, por parte do residente.
Contar com processo de seguimento para cada caso tratado, pelo período mínimo de um ano.
4.2 Partindo do pressuposto de que os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, são espaços temporários de tratamento, o tempo de permanência deve ser flexível levando em consideração o cumprimento mínimo do programa terapêutico e que cada caso é único.
Os Serviços deverão ter explicitado no seu Programa Terapêutico o tempo máximo de internação, evitando a cronificação do tratamento e a perda dos vínculos familiares e sociais.
Todas as informações a respeito do Programa Terapêutico deve permanecer constantemente acessível à pessoa e seus familiares.
4.3 Os Serviços devem explicitar por escrito os seus critérios quanto a:
Rotina de funcionamento e tratamento definindo atividades obrigatórias e opcionais;
Processos a serem utilizados para acompanhamento da evolução dos residentes no pós-alta, ao longo de um ano;
Alta terapêutica;
Desistência (alta pedida);
Desligamento (alta administrativa);
Casos de mandado judicial;
Evasão (fuga) e
Fluxo de referência e contra-referência para outros serviços de atenção a outros agravos.
Fica resguardado à pessoa em tratamento o direito de desistência, sem qualquer tipo de constrangimento, devendo a família ou responsável ser informada em qualquer das situações acima.
Em caso de fuga ou evasão, o serviço deve comunicar imediatamente a família ou responsável pela pessoa.
4.4 Os Serviços devem explicitar por escrito os seus critérios de rotina para triagem quanto a:
Avaliação médica por Clínico Geral;
Avaliação médica por Psiquiatra;
Avaliação Psicológica;
Avaliação familiar por Assistente Social e/ou Psicólogo;
Realização de exames laboratoriais;
Estabelecimento de programa terapêutico individual;
Exibição de filme e/ou fotografias para ciência da família e do assistido;
Definição de critérios e normas para visitas e comunicação com familiares e amigos
Alta terapêutica, desligamento, evasão, etc.
4.5 Os Serviços devem explicitar, por escrito, os seus critérios de rotina de tratamento quanto a:
Horário do despertar;
Atividade física desportiva variada diária;
Atividade lúdico-terapêutica variada diária (por ex.: tecelagem, pintura, teatro, música, dança, modelagem, etc;
Atendimento em grupo e/ou individual coordenado por profissional de nível superior habilitado em dependência de SPA, ao menos uma vez por semana;
Atividade didático-científica para o aumento de conscientização;
Atividade que vise estimular o desenvolvimento interior (por ex.: yoga, meditação, prática de silêncio, cantos e outros textos filosóficos reflexivos). Essa atividade é opcional para o residente, respeitando-se suas convicções e credos pessoais e oferecendo, em substituição, atividades alternativas;
Atendimento médico psiquiátrico pelo menos uma vez ao mês, nos casos de comorbidade;
Atendimento em grupo por membro da equipe técnica responsável pelo programa terapêutico
pelo menos 3 vezes por semana;
Participação diária, efetiva e rotativa da rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, etc;
Atendimento à família durante o período de tratamento;
Atividades de estudos para alfabetização, profissionalização, etc.
5. RECURSOS HUMANOS DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
A equipe mínima para atendimento de 30 residentes deve ser composta por:
01 (um) Profissional da área de saúde ou serviço social, com formação superior, responsável pelo Programa Terapêutico, capacitado para o atendimento de pessoa com transtornos decorrentes de uso ou abuso de SPA em cursos aprovados pelos órgãos oficiais de educação e reconhecidos pelos CONEN's ou COMEN's;
01 (um) Coordenador Administrativo;
03 (três) Agentes Comunitários capacitados em dependência química em cursos aprovados pelos órgão oficiais de educação e reconhecidos pelos CONEN's ou COMEN's
O serviço deve garantir a presença de, pelo menos, um membro da equipe técnica no estabelecimento no período noturno.
Recomenda-se a inclusão de Curso de Primeiros Socorros no curso de capacitação.
6. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
6.1 Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas a serem implantados, devem ter capacidade máxima de alojamento para 60 residentes, alocados em, no máximo, 02 unidades de 30 residentes por cada unidade. Para os Serviços já existentes, será admitida a capacidade máxima de 90 residentes, alocados em no máximo 03 unidades de 30 residentes cada.
6.2 Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas que prestam assistência médica devem estar em conformidade com a Portaria n.º 1884/GM, de 11/11/94 do Ministério da Saúde ou a que vier a substituí-la.
6.3 Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas que prestam assistência psicológica e social (centros de tratamento/comunidades terapêuticas), devem manter uma relação direta entre as atividades a serem desenvolvidas (conforme descritas no item 3) e os ambientes para a realização das mesmas.
Parágrafo Único - A existência ou não de um determinado ambiente, depende da execução ou não da atividade correspondente, assim como existe a possibilidade de compartilhamento de alguns ambientes, quer seja pela afinidade funcional, quer seja pela utilização em horários ou situações diferenciadas
Segue proposta de listagem de ambientes, organizada por setores de funcionamento:
l- Setor de hospedagem (alojamento) para cada unidade de 30 residentes
a) Quarto coletivo para, no máximo, 6 residentes - com área mínima de 5,5 m2 por cama individual ou beliche de 02 camas superpostas. Este dimensionamento já inclui área para guarda de roupas e pertences dos residentes.
b) Banheiro para residentes: 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 6 camas. Ao menos 01 banheiro de cada unidade deve estar adaptado para o uso de deficientes físicos, atendendo ao estabelecido na Portaria GM/MS 1884/94 ou a que vier a substituí-la.
c) Quarto para o agente comunitário.
ll- Setor de terapia/recuperação:
a) Sala de atendimento social.
b) Sala de atendimento individual.
c) Sala de atendimento coletivo.
d) Sala de TV/música.
Obs.: Esses ambientes podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos desde que haja uma programação de horários diferenciados.
e) Oficina ( ex.: desenho, silk, marcenaria, lanternagem de veículos, gráfica)
f) Quadra de esportes.
g) Sala para prática de exercícios físicos.
h) Horta ou outro tipo de cultivo.
i) Criação de animais domésticos.
j) Área externa para deambulação.
Obs.: O desenvolvimento dessas atividades poderá ser realizado em ambientes ou áreas não pertencentes ao serviço, podendo compartilhá-los com outras instituições.
III- Setor administrativo:
a) Sala de recepção de residentes, familiares e visitantes.
b) Sala administrativa.
c) Arquivo das fichas do residente (prontuários).
d) Sala de reunião para equipe.
e) Sanitários para funcionários (ambos os sexos).
lV- Setor de apoio logístico:
a ) cozinha coletiva, com as seguintes áreas:
a. 1- recepção de gêneros
a. 2- armazenagem de gêneros
a. 3- preparo
a. 4- cocção
a. 5- distribuição
a. 6- lavagem de louça
a. 7- armazenagem de utensílios
a. 8- refeitório.
b) lavanderia coletiva com as seguintes áreas:
b. 1- armazenagem da roupa suja
b. 2- lavagem
b. 3- secagem
b. 4- passaderia
b. 5- armazenagem de roupa limpa.
c) almoxarifado:
c. 1- área para armazenagem de mobiliário, equipamentos, utensílios, material de expediente.
d) limpeza, zeladoria e segurança:
d. 1- depósito de material de limpeza
d. 2- abrigo de resíduos sólidos.
6.4 As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.
6.5 Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves.
7.MONITORAMENTO
É competência dos COMEN's, CONEN's, Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a fiscalização e avaliação periódicas, respeitando o âmbito de atuação dos agentes envolvidos dos Serviços mediante a criação de protocolo específico a ser definido posteriormente. Podem ser criadas comissões locais compostas por representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, COMEN's, CONEN's, Federações e Associações.
É recomendável que as Federações e Associações fiscalizem e avaliem seus federados e associados.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 31/5/2001
Mais Acessados Hoje
Hoje:
- Filhos adolescentes e as dificuldades que os pais enfrentam. Quem precisa de ajuda?
- Quais os efeitos imediatos (agudos) do uso da cocaína?
- Alcool e outras Drogas
- Uso e abuso de drogas na adolescência: o que se deve saber e o que se pode fazer
- Tratamento para indivíduos com abuso ou dependência de cocaína e crack
- O dependente químico em recuperação
- Cocaína.
- Tratamento da dependência de álcool com Naltrexona: a droga que mata a sede de álcool
- Solventes e inalantes
- O Tratamento da Família na Dependência Química
- Drogas Estimulantes (Anfetaminas)
- Maconha
- Portais de Jornais e Revistas de Psiquiatria no Exterior
- Quais as conseqüências do uso continuado (crônico) da cocaína?
- O que é um adicto e 12 Passos
- Esteróides Anabolizantes
- A personalidade do usuário de drogas
- Quem é o co dependente
- Os 12 passos e a recuperação.
- Causas e consequências da dependência química
- Recaída e síndrome de abstinência
- Adolescência e drogas II
- Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
- Alterações hematológicas ligadas ao alcoolismo
- Internação compulsória para tratamento de alcoólatras e dependentes químicos
- Prevenção: dicas para os pais manterem seus filhos longe das drogas.
- Naltrexona (Revia®):
- Uso, abuso e dependência de cocaína
- Legislação que estabelece regras paras as clinicas e comunidades terapêuticas resolução - rdc nº 101, de 30 de maio de 2001
- Abstinência e dependência quimica



Comentários
comunidade terapêutica involuntaria
DENUNCIA CLINICAS E COMUNIDADES PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTES Q
OS SÓCIOS da CLINICA ELSHADAI eram GUSTAVO RODRIGUEZ DE LIMA atual dono da clinica NEW DAY e CESAR CHITTO autal dono da CLINICA GRATIDÃO ambas em Bragança Paulista, GRANDES TORTURADORES DE DEPENDENTES QUIMICOS.
Estes canalhas abrem clinicas terapeuticas aqui porque não temos uma Lei Municipal que determina normas para instalção destas casas de recuperação
em nosso municipío, apenas nas Leis da Vigilância Sanitâria, o que a maioria cumpre o que ocorre é que muitas destas que se dizem clinica, engana aqueles que precisam de um tratamento, em alguns casos, como o das CLINICAS ELSHADAI (LIONS), NEW DAY E GRATIDÃO
NENHUMA DESTAS CLINICAS TEM CONDIÇÕES DE ATENDER A PACIENTES INVOLUNTÁRIOS.
Quero informar que todas as pessoas envolvidas no caso do seu filho estão em uma clinica chamada New Day na fernão dias 1 km após a entrada de bragança do lado direito.Esta clinica é do gustavo Rodriguez lima,ex sócio do Cezar Chitto dono da Atual Gratidão que por sinal é uma clinica que é extramamente violenta e os donos nao estão nem um pouco preocupados com os pacientes e sim com o dinheiro.Inclusive todos os monitores da clinica el shadai foram para essa clinica new day junto com o gustavo.Os nomes dos monitores são.Armando Lucas,Fredson,Ronald,Zacarin,Danilo,Marcio que faleceu no uso da drogaUm termo de uso variado. Em medicina, refere-se a qualquer substância com o potencial de prevenir ou curar doenças ou aumentar o bem estar físico ou mental; em farmacologia, refere-se a qualquer agente químico que altera os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos. Portanto, droga é uma substância que é, ou pode ser, incluída numa farmacopéia. Na linguagem comum, o termo se refere especificamente a drogas psicoativas e em geral ainda mais especificamente às drogas ilícitas, as quais têm um uso não médico além de qualquer uso médico. As classificações profissionais (por exemplo: “álcool e outras drogas”) normalmente procuram indicar que a cafeína, o tabaco, o álcool e outras substâncias de uso habitual não médico sejam também enquadradas como drogas, na medida em que elas são consumidas, pelo menos em parte, por seus efeitos psicoativos..Então gostaria que voceis procurassem no lugar certo se precisar de mais informações pode entrar em contato.
O CEZAR CHITO ( EX-ELSHADAI) E SEUS CAPANGAS ATENDEM VIOLENTAMENTE NA CLINICA GRATIDÃO " ONDE VOCE ENTRA DOENTE E NÃO SAI SÃO " Não deixem seus filhos ou parentes internados nesta clinica,pois eles cometem agressões fisicas aos internos,o que só pode piorar o quadro da doença da adicção e não trata-la.Procurem outro lugar para tratar seu ente querido,e se possível procure descobrir(junto a outros internos de preferência)qual é o tipo de tratamento que se dá neste lugar,pois são vidas "humanas" que estão em jogo,sugiro tambem que após o tratamento,encaminhe a pessoa para Narcóticos Anônimos que tem ajudado centenas de milhares de pessoas a viverem livres das drogasUm termo de uso variado. Em medicina, refere-se a qualquer substância com o potencial de prevenir ou curar doenças ou aumentar o bem estar físico ou mental; em farmacologia, refere-se a qualquer agente químico que altera os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos. Portanto, droga é uma substância que é, ou pode ser, incluída numa farmacopéia. Na linguagem comum, o termo se refere especificamente a drogas psicoativas e em geral ainda mais especificamente às drogas ilícitas, as quais têm um uso não médico além de qualquer uso médico. As classificações profissionais (por exemplo: “álcool e outras drogas”) normalmente procuram indicar que a cafeína, o tabaco, o álcool e outras substâncias de uso habitual não médico sejam também enquadradas como drogas, na medida em que elas são consumidas, pelo menos em parte, por seus efeitos psicoativos. e da adicção. ...
Se você tem problemas de drogasDrogas ou alcool em sua familia, jamais interne seu ente querido na Clinica Gratidão, pois será uma tremenda ingratidão da sua parte fazer isso com êle.
Tratamento de adicto lá é na base da porrada com direito a golpes de artes marciais (jiu-jitsu), terminando com briga de rua, (porrada na cara, etc)., além de ter subtraído todos os
pertences de seu assistido, como roupas, objetos pessoais, cigarros, etc...Não existe assistencia psiquiátrica, é só no papel; o único tratamento é o do fubá com água, segundo regra ministrada pela pelo terapeuta da casa. A coisa que eles fazem perfeitamente é receber seus cheques fielmente.
Cuidado com a Clinica Gratidão. Não seja ingrato com os seus. ...
CLINICA NEW DAY (ELSHADAI) INOVA TERAPIA DA PORRADA
O GUSTAVO RODRIGUES DE LIMA ( EX ELSHADAI) TERAPIA DA PORRADA , Se você tem problemas de drogas ou alcool em sua familia, jamais interne seu ente querido na Clinica NEW DAY ( ELSHADAI), pois será uma tremenda ingratidão da sua parte fazer isso com êle.
Tratamento de adicto lá é na base da porrada com direito a golpes de artes marciais (jiu-jitsu), terminando com briga de rua, (porrada na cara, etc)., além de ter subtraído todos os
pertences de seu assistido, como roupas, objetos pessoais, cigarros, etc...Não existe assistencia psiquiátrica, é só no papel; o único tratamento é o do fubá com água, segundo regra ministrada pela pelo terapeuta da casa. A coisa que eles fazem perfeitamente é receber seus cheques fielmente.
Cuidado com a Clinica NEW DAY (ELSHADAI). Não seja ingrato com os seus. ...
Não deixem seus filhos ou parentes internados nesta clinica,pois eles cometem agressões fisicas aos internos,o que só pode piorar o quadro da doença da adicção e não trata-la.Procurem outro lugar para tratar seu ente querido,e se possível procure descobrir(junto a outros internos de preferência)qual é o tipo de tratamento que se dá neste lugar,pois são vidas "humanas" que estão em jogo,sugiro tambem que após o tratamento,encaminhe a pessoa para Narcóticos Anônimos que tem ajudado centenas de milhares de pessoas a viverem livres das drogas e da adicção. ...
Recomendamos que contacte o seguinte e-mail o mais rapidamente possível:
tdwmoraes@gmail.com ( EMAIL QUE O SUSPEITO ME PEDIU PARA ENTRAR EM CONTATO)
A JUSTIÇA É DIFERENTE PARA DIFERENTES PESSOAS, O MEU FILHO TAMBEM UM BRASILEIRO, FOI SEVERAMENTE TORTURADO NA CLINICA LIONS ( ELSHADAI) QUE JA VEM SENDO DENUNCIADA POR TORTURAS, MORTES E SUICIDAM INTERNOS, MEU FILHO ESTA MAU, PROBLEMAS PSIQUIATRICOS, PSICOLOGICOS, TRAUMAS, DEPRESSÃO, CHORA FACIL., MAL SAI DA CAMA, NEM SAI DE CASA, E AI JA CANSEI DE DENUNCIAR E RECORRER AOS ORGÃOS DO GOVERNO, EU ME SINTO UM JOÃO BOBO, ME MANDAM PARA ANVISA, A ANVISA PROS DIREITOS HUMANOS, OS DIREITOS HUMANOS PRA SECRETARIA DA SAUSDE MENTALSaúde mental é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognição ou emoção ou a ausência de uma doença mental. Na perspectiva da psicologia positiva ou do holismo, a saúde mental pode incluir a capacidade de um indivíduo de apreciar a vida e procurar um equilíbrio entre as actividades e os esforços para atingir a resiliência psicológica. A Organização Mundial de Saúde afirma que não existe definição"oficial"de saúde mental. Diferenças culturais, julgamentos subjectivos, e teorias relacionadas concorrentes afectam o modo como a"saúde mental"é definida. http://www.who.int/whr/2001/chapter1/en/index.html, World Health Organization, 2001 E ASSIM VAI E NÃO ACAONTECE NADA, EU NÃO TENHO DINHEIRO PARA O TRATAMENTO DO MEU FILHO, A CLINICA ELSHADAI ASSASSINA MUDOU DE NOME PARA LIONS E CONTINUA A FUNCIONAR NORMALMENTE.
SITES DE REFERENCIA:
http://www.youtube.com/watch?v=CfQsR7SkZzk
http://youtu.be/DhtqIbnXXsA
http://youtu.be/MUH1pQQFacA
http://www.sergioutsch.blogspot.com/
http://youtu.be/TuRtu21-k9o
http://youtu.be/81NgEuw7srk
http://aceveda.com.br/blog/?p=31825
http://www.youtube.com/watch?v=uaEr34RZSNo
http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2011/03/41556-clinica+para+recuperacao+de+dependentes+quimicos+tortura+seus+internos.html
http://wn.com/mbmodabeleza
http://carlosb.no.comunidades.net/index.php
http://eptv.globo.com/noticias/NOT,2,115,361038,Paciente+afirma+que+teve+dedos+amputados+por+causa+de+sessoes+de+choque+ituverava+tortura+clinica+casa+de+recuperacao+dependentes+quimicos.aspx
DENUNCIE NAS ASSOCIAÇÕES ESTAS CLINICAS CHARLATANS E QUE TORTURAM DEPENDENTES QUIMICOS EM TRATAMENTO:
http://adqrbrasil.com/novo/
http://www.dependenciaquimica.inf.br/
http://www.uniad.org.br
http://acao.globo.com/Acao/0,23167,3777,00.html
estou otimista com minha recuperação !
Estou limpo a 1 mes e meio mais o dia mais importante pra mim
e hoje!
Estou muito comfiante na minha caminhada,estou buscando conhecer mais sobre minha
doença.Estou aberto para novas descobertas,ja tive 2 caminhadas mas em nenhuma delas estive com a certesa do q eu queria, hoje graças a Deus estou mais maduro sobre o q eu quero.
irmão fico muito feliz em
irmão fico muito feliz em saber que mais um dia deus tem te dado força para vencer, espero que vc possa vencer.
Eu me chamo fernando tb fui usuario de dogas, trafiquei 23 anos e usuario 23 anos . quero compartilhar o motivo pelo qual entrei nasVeja teor alcoólico no sangue. drogasUm termo de uso variado. Em medicina, refere-se a qualquer substância com o potencial de prevenir ou curar doenças ou aumentar o bem estar físico ou mental; em farmacologia, refere-se a qualquer agente químico que altera os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos. Portanto, droga é uma substância que é, ou pode ser, incluída numa farmacopéia. Na linguagem comum, o termo se refere especificamente a drogas psicoativas e em geral ainda mais especificamente às drogas ilícitas, as quais têm um uso não médico além de qualquer uso médico. As classificações profissionais (por exemplo: “álcool e outras drogas”) normalmente procuram indicar que a cafeína, o tabaco, o álcool e outras substâncias de uso habitual não médico sejam também enquadradas como drogas, na medida em que elas são consumidas, pelo menos em parte, por seus efeitos psicoativos. e vejo que é motivo pelo qual todos entraram um dia . irmão quando deus criou o homem ele pôs em nossos corações o desejo de deus e nós nõ preenchedo com deus fica em uma lacuna um vazio que buscamos prencher com algo muitos buscam preencher nas drogasDrogas outros no alcolismo e até mesmo na prostituição e eu tb busquei preencher este vazio mas este vazio qe sentia nunca era preenchido se hoje usa drogas a manhã tinha que usar de novo a droga não preenchia , jesus em sua palavra disse : se pois o filhos vos libertar verdadeiramente sereis livre , eu muitas vezes tentei mudar esta situação em minha vida mas deparava que não conseguia fazia uma força que parecia arrastar uma carreta , jeremias até ironiza o homem que tentar mudar a si mesmo jeremias 36:26 o antiope não pode mudar sua pele
- Cacifo
- Cianose
- Descamação
- Eritema
- Hiperestesia
- Hipocratismo digital
- Hipoestesia
- Induração
- Palidez
- Parestesia
- Petéquia
- Prurido
- Rash cutâneo
nem o leopardo mudar suas manchas , acostumado a fazer o mal como irá fazer o bem , tb em romanos diz rom12 :1-2 diz que nós somos transformados pela renovação da nossa mente , tb salmo 34 :4 diz entrega o teu caminho ao senhor comfia nele no mais ele tudo fará . o que estou aoferecendo para vc é a solução dos seus poblemas do pecado aceite a jesus cristo como seu unico e suficiente salvador , creia na morte e na ressurreição descritos na palavra de deus e toma a palavra de deus como manual de instrução para sua vida . sua vida não será a mesmaele é o caminho a verdade e a vida jesus disse eu vim para que tenham vida e a tanham com abundancia , só jesus tem o que vc e eu precisamos , amém receba estas palavras em seu coração . vá hoje mesmo a jesus , como costumo dizer JC na veia faz cabeça e coração . jc,jesus cristo .
de seu irmão em cristo fernando barbosa
Internação Involuntaria
Gostaria de deixar um recado, que toda a vez que uma pessoa faça uso de substancia que altere o seu humor, será possível a internação (logicamente que amparada por um laudo de um psiquiatra) contra a sua vontade em conformidade com a lei federal 10.216, não existe saída abusoabuso (de drogas, de álcool, de substâncias, de produtos químicos ou de substâncias psicoativas)Um grupo de termos muito utilizado embora com significados variáveis. Na 3a. edição revista do Manual Diagnóstico e Estatístico da Associação Psiquiátrica Norte-Americana (DSM-III-R), “abuso de substância psicoativa” é definido como “padrão desajustado de uso indicado pela continuação desse uso apesar do reconhecimento da existência de um problema social, ocupacional, psicológico ou físico, persistente ou recorrente, que é causado ou exacerbado pelo uso recorrente em situações nas quais ele é fisicamente arriscado”. Trata-se de uma categoria residual, ao qual é preferível o diagnóstico de dependência, quando for o caso. O termo “abuso” é algumas vezes utilizado de forma desaprovativa para designar qualquer tipo de uso, particularmente o de drogas ilícitas. Devido à sua ambigüidade, o termo não é usado na 10a. revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) (exceto no caso de substâncias que não produzem dependência; veja mais adiante); uso nocivo e uso arriscado são os termos equivalentes na terminologia da OMS, embora eles geralmente digam respeito apenas aos efeitos físicos e não às conseqüências sociais. O emprego de “abuso” também é desestimulado pelo Escritório de Prevenção do Abuso de Substâncias dos EUA, embora expressões como “abuso de substâncias” sigam sendo amplamente utilizadas na América do Norte, para se referir, de modo geral, aos problemas do uso de substâncias psicoativas.Em outros contextos, o abuso já indicou padrões de uso não-médico ou não aprovado, independentemente das conseqüências. Assim, a definição publicada em l969 pela Comissão de Peritos da OMS em Dependência de Drogas foi “uso excessivo de droga, persistente ou esporádico, inconsistente ou sem relação com a prática médica aceitável” (veja uso indevido de álcool ou droga). de psicotrópicos ou bebida alcoólica, a família tendo condição internação involuntária e fim de papo.
RECUSO A INTERNAÇAO AOS 39 ANOS
MEU NAMORADO TEM 39 ANOS E SETE INTERNAÇOES TODAS FORÇADA PELOS PAIS QUENO LEVAM DE COMBOIO, ( A FORÇA 0 ELE NAO QUER MAIS INTERNAÇOES E DIZ QUERER LEVAR A VIDA QUE ESCOLHEU E SE LIBERTAR SOZINHO DA COCAINA.
ELE TEM ESTE DIREITO|? O QUE PODE FAZER PARA QUE NAO SEJA MAIS INTERNADO CONTRA SUA VONTADE ? EU POSSO AJUDAR DE ALGUMA FORMA?
ELE VAI FICAR LOUCO SE O PRENDEREM MAIS UMA VEZ POIS AS INTERNAÇOES DELE SAO POR MUITO TEMPO.. GOSTARIA DE INFORMAÇOES SOB ISTO.
ECISTE LEI QUE NOS PERMITE ESCOLHER SER OU NAO INTERNDO AOS 40 ANOS??
OBRIGADA MIKA88@AOL.COM.BR
Não usar drogas é um estado ANORMAL para um dependente quimico.
Familiares e dependentes ainda não entenderam: Falamos de uma doença mentalSaúde mental é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognição ou emoção ou a ausência de uma doença mental. Na perspectiva da psicologia positiva ou do holismo, a saúde mental pode incluir a capacidade de um indivíduo de apreciar a vida e procurar um equilíbrio entre as actividades e os esforços para atingir a resiliência psicológica. A Organização Mundial de Saúde afirma que não existe definição"oficial"de saúde mental. Diferenças culturais, julgamentos subjectivos, e teorias relacionadas concorrentes afectam o modo como a"saúde mental"é definida. http://www.who.int/whr/2001/chapter1/en/index.html, World Health Organization, 2001, o alcool e outras drogasUm termo de uso variado. Em medicina, refere-se a qualquer substância com o potencial de prevenir ou curar doenças ou aumentar o bem estar físico ou mental; em farmacologia, refere-se a qualquer agente químico que altera os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos. Portanto, droga é uma substância que é, ou pode ser, incluída numa farmacopéia. Na linguagem comum, o termo se refere especificamente a drogas psicoativas e em geral ainda mais especificamente às drogas ilícitas, as quais têm um uso não médico além de qualquer uso médico. As classificações profissionais (por exemplo: “álcool e outras drogas”) normalmente procuram indicar que a cafeína, o tabaco, o álcool e outras substâncias de uso habitual não médico sejam também enquadradas como drogas, na medida em que elas são consumidas, pelo menos em parte, por seus efeitos psicoativos. são apenas objetos.
Não usar drogasDrogas é um estado ANORMAL para um dependente quimico.
Sendo um doente mental, o 'normal' para um dependente quimico é sentir o desejo pela droga e satisfazer esse desejo... assim como nós satisfazemos nossas necessidades de sonoSono é um estado ordinário de consciência, complementar ao da vigília (ou estado desperto), em que há repouso normal e periódico, caracterizado, tanto no ser humano como nos outros animais superiores, pela suspensão temporária da atividade perceptivo-sensorial e motora voluntária., sede, fome, sexo, prestigio, poder, etc.
O unico refugio conhecido pelo dependente é o uso de drogas. Tente conhecer e mostrar outros refugios. Internação nem sempre é a solução.
Você já tentou o tratamento abulatorial?
Para um especialista psiquiatra/psicofarmacologista isso é caso comum... Existem medicamentos promissores que temporáriamente "controlam" o desejo pela droga (estabilizadores de humor, antidepressivosUm grupo de substâncias psicoativas prescritas para o tratamento dos transtornos depressivos; também são usados em outras condições, tais como o transtorno do pânico. Há três classes principais: os antidepressivos tricíclicos (quer são principalmente inibidores da recaptura de noradrenalina); os agonistas de receptores e bloqueadores da recaptura da serotonina; e os inibidores da monoamino-oxidase, menos comumente prescritos. Os antidepressivos tricíclicos têm um risco de abuso relativamente baixo, mas algumas vezes são usados sem finalidade terapêutica por seus efeitos psíquicos imediatos. Desenvolve-se tolerância aos seus efeitos anticolinérgicos, mas não está esclarecido se ocorre uma síndrome de dependência ou uma síndrome de abstinência. Por estas razões, o uso impróprio de antidepressivos está incluído na categoria F55 da CID-10, abuso de substâncias que não produzem dependência., etc.), sem contenção em clinica. Até que o paciente cronico (em uso abusivo) possa enxergar sozinho (o sofrimento proprio e dos outros) é preciso muita medicação, psicoterapia e confiança.
A primeira coisa a fazer é se informar sobre a doença...
Para se informar e manter contato com pessoas que estão vivendo e superando os mesmos obstáculos é sugerido frequentar os grupos de apoio para familiares de dependentes quimicos.
O Nar-Anon é um programa de Doze Passos cujo único propósito é ajudar os familiares e amigos de adictos a se recuperar emocionalmente dos prejuízos causados pelo uso de drogas de um ente querido...
Para o dependente é sugerido frequentar Narcóticos Anônimos uma irmandade mundial, sem fins lucrativos, ativa em mais de 130 países. São adictos em recuperação, que se reunem regularmente, sobrevivendo a todas as adversidades. Eles descobriram que, finalmente há esperança... Dê uma chance a sí mesmo!
Nesses grupos encontramos a espiritualidade que sempre falta a dependentes e familiares (não confunda espiritualidade com religiosidade).
Siga esse link:
http://adroga.casadia.org/recuperacao/dependente_em_recuperacao.htm#comment-802
Isso pode lhe ajudar a buscar outras opções.
Pesquise e informe-se sobre redução de danos.
9359
vizita
a clinica tem de dar informações e laudo do psicologo mensalmente para familia?
e como ficou o caso de vizitas?
tenho uma pessoa internada da qual não tenho informações e nem acesso ao coordenador da clinica tem sido muito complicado marcar vizita, sempre colocam um empecilho e na primeira vizita o paciente não tinha passado por nenhum profissional da saude (médico,psicologo ou psiquiatra) mais estava sendo medicado. Quais providencias devo tomar?
drica_garro@hotmail.com
Comentar